Processo 5003432-15.2026.4.03.6109

TRF3 • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5003432-15.2026.4.03.6109
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Piracicaba
Última publicação
20/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5003432-15.2026.4.03.6109 PACIENTE: G. G. A. D. C. ADVOGADO do(a) PACIENTE: ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS - SP199479 IMPETRADO: D. S. D. P. F. D. S. P., C. D. P. M. D. S. P., D. C. D. P. C. D. S. P. SENTENÇA Trata-se de Habeas Corpus preventivo, com pedido de liminar, impetrado em favor do paciente G. G. A. D. C., com o objetivo de obter um salvo-conduto que o autorize a cultivar, colher, guardar, transportar e manipular a planta Cannabis sativa para fins exclusivamente medicinais, sem o risco de sofrer qualquer tipo de sanção ou medida repressiva por parte das autoridades policiais. Conforme se extrai da petição inicial (ID 593987093), o paciente é portador de dor crônica — CID- 10 G89.2, gonartrose/doença degenerativa de joelho esquerdo — CID-10 M17.9, epicondilite lateral à esquerda — CID-10 M77.1, todos há pelo menos 3 (três) anos além de transtorno mental e comportamental devido ao uso de cocaína, em remissão sustentada há 4 (quatro) anos— CID-10 F14.2, hipertensão arterial sistêmica — CID-10 I10 e hipertrigliceridemia — CID-10 E78.1 e faz uso terapêutico de óleo extraído da cannabis, conforme prescrição médica. Alega que o custo dos medicamentos importados ou disponíveis no mercado é elevado, e que a produção artesanal é a única via para garantir a continuidade do seu tratamento e, consequentemente, seu direito à saúde e à vida digna. Sustenta que sua conduta não se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas, pois não há dolo de comercialização, mas sim a finalidade terapêutica, o que afastaria a ilicitude do ato. Requer, assim, a expedição de salvo-conduto para afastar a ameaça à sua liberdade de locomoção, decorrente de eventual investigação ou prisão em flagrante pela prática das condutas previstas na Lei nº 11.343/2006. É o relato do necessário. Decido. Antes de adentrar no mérito do pedido, importa verificar se o meio utilizado, habeas corpus, é o instrumento adequado à obtenção das medidas almejadas pelo impetrante. Há que considerar inicialmente, que a Constituição Federal prevê o habeas corpus para as hipóteses em que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder e o Código de Processo Penal, no artigo 647 e seguintes, complementa a matéria e disciplina o processo de habeas corpus, prevendo a emissão de salvo-conduto para os casos preventivos. No caso em apreço, não se vislumbra por parte das autoridades apontadas como coatoras qualquer ilegalidade ou abuso de poder em eventuais ações que porventura possam realizar, uma vez que o cultivo de cannabis sativa é, ao menos até que sobrevenha a autorização prevista no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 11.343/2006, considerado crime, cabendo às autoridades estatais adotar as providências necessárias para o combate às condutas ilícitas previstas na Lei nº 11.343/2006 até mesmo em atendimento aos princípios constitucionais que devem reger a sua atuação. Registre-se que ainda que se demonstrasse de plano a imprescindibilidade do tratamento do paciente com medicamentos derivados da cannabis sativa e a sua incapacidade financeira para a aquisição de medicamentos já prontos - ou seja, que passaram por um processo de controle de qualidade, cuidado na extração para que a substância necessária esteja efetivamente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados