Processo 5003433-06.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003433-06.2026.8.12.0001/MS AUTOR : ORONALDO DEL VALLE PALHANO ADVOGADO(A) : LEONARDO TIBURCIO LORDELLO (OAB MS030934) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação em que o(a) requerente afirmou falha na prestação dos serviços do(a) requerido(a) que não cumpriu a contento a parte de teste de injetores do veículo e ainda encaminhou o débito para protesto. Pediu o deferimento de tutela de urgência para suspensão dos efeitos do protesto. DECIDO. A antecipação de tutela, como instituto protetivo processual, tem por finalidade e objeto a obtenção, no curso da lide, dos efeitos pretendidos que somente seriam concedidos com a prestação jurisdicional definitiva. Nas palavras de Humberto Theodoro Júnior, in Curso de Direito Processual Civil, vol. II, 48.ª Ed. Pag, 686, " (...) há antecipação de tutela porque o juiz se adianta para, antes do momento reservado ao normal julgamento do mérito, conceder à parte um provimento que, de ordinário, somente deveria ocorrer depois de exaurida a apreciação de toda a controvérsia e prolatada a sentença definitiva. " Como modalidade de tutela de urgência, a antecipação baseia-se em juízo de probabilidade a respeito do direito invocado, com cognição sumária acerca dos fatos e fundamentos aludidos do pedido, possuindo como requisitos concomitantes a presença de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Feitas essas breves considerações, tenho que nada obstante os argumentos da parte autora, não vislumbro, ao menos em um juízo perfunctório, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado. Isso porque não há elementos suficientes, ao menos nesta fase processual e que demonstrem, sem sombra de dúvidas, que houve falha na prestação dos serviços do(a) requerido(a) com relação ao item descrito pelo(a) requerente - teste de injetores. A meu ver, existe a necessidade do efetivo contraditório, principalmente porque ainda não há provas suficientes que o veículo apresentou o defeito descrito pelo(a) requerente e que o mesmo tenha correlação com o serviço anteriormente prestado pelo(a) requerido(a). Nessa linha, não havendo elementos que indiquem falha nos serviços já prestados, a notificação para pagamento de dívida não adimplida, sob pena de lavratura de protesto, se mostra regular. Isto posto, INDEFIRO a tutela de urgência. 2. Designo audiência de conciliação na data e horário constantes do evento do processo que acompanha este despacho. A audiência será presencial. As partes e respectivos advogados também poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia. 3. Cite-se/intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento com a advertência de que sua ausência na audiência de conciliação ou na de instrução, acarretará na decretação de revelia nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. 4. Intime-se o(a) requerente da designação da audiência de conciliação, devendo ser advertido(a) de que sua ausência em qualquer das audiências, não havendo justificativa, acarretará a extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação em custas.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.