Processo 5003437-35.2024.8.08.0030

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5003437-35.2024.8.08.0030
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Linhares - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
15/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) N. 5003437-35.2024.8.08.0030 INTERESSADO: ARIANA DA SILVA TRINDADE DOS SANTOS, ADEMIR GALDINO DOS SANTOS JUNIOR Advogado do(a) INTERESSADO: SIMONE VIEIRA DE JESUS - ES17919 INTERESSADO: SAGNE PRATES RIBEIRO VEICULOS Advogados do(a) INTERESSADO: RAYNER DE OLIVEIRA PAVUNA - ES21420, WILLIAN BARBOZA DOS SANTOS - ES36614 DECISÃO 1. Considerando o valor bloqueado no ID 98914409 e a quantia depositada judicialmente pela parte executada (ID 98937024), defiro a exclusão das restrições impostas aos veículos de propriedade da parte executada (ID 98913652). Segue ordem de desbloqueio, via RENAJUD. 2. Expeça-se Alvará Judicial Eletrônico em favor da parte exequente, autorizando o levantamento dos valores bloqueados no ID 98914409, com os respectivos acréscimos de juros e correção monetária. 3. Fica a parte exequente intimada para ciência e manifestação em relação ao valor depositado no ID 98937024, bem como acerca da quitação integral do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente que, em caso de inércia, este Juízo considerará a obrigação satisfeita e determinará a extinção do feito. 4. Havendo concordância com o valor depositado pela parte executada ou decorrido o prazo, expeça-se Alvará Judicial Eletrônico em favor da parte exequente, autorizando o levantamento da referida quantia, com os eventuais acréscimos de juros e correção monetária. 5. Fica a parte executada intimada deste provimento. 6. Após tudo procedido, retornem-me conclusos os autos. 7. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: ARIANA DA SILVA TRINDADE DOS SANTOS Endereço: Rua Professor Jones, 127, - até 335 - lado ímpar, Araçá, LINHARES - ES - CEP: 29901-413 Nome: ADEMIR GALDINO DOS SANTOS JUNIOR Endereço: Travessa Professor Jones, 127, Araçá, LINHARES - ES - CEP: 29901-410 Nome: SAGNE PRATES RIBEIRO VEICULOS Endereço: Rua Conceição, 671, atrás da Igreja Católica Matriz e próxima do INSS, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-320 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031216250476600000037787832 1 Procuracao Ariana Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24031216250500600000037789483 2 cnh ariana Documento de Identificação 24031216250530100000037789486 3 PROCURACAO Ademir Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24031216250552300000037790508 4 CNH Ademir Documento de Identificação 24031216250585200000037790513 5 comprovante de residencia Documento de comprovação 24031216250615200000037790516 6 contrato compra Documento de comprovação 24031216250634400000037790517 7 CRLV Documento de comprovação 24031216250671400000037790518 8 orcamento 01 Documento de comprovação 24031216250690500000037790520 9 orcamento 02 Documento de comprovação 24031216250713500000037790527 10 recibo avaliar suspensao…

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