Processo 5003438-33.2021.8.21.0072
TJRS • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5003438-33.2021.8.21.0072/RS RÉU : IMOBILIARIA GLOBO REAL LTDA ADVOGADO(A) : ALINE CRISTINA PASQUALI (OAB RS100140) ADVOGADO(A) : ANDRÉ ÍTALO DA ROSA (OAB RS071867) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em face de IMOBILIÁRIA GLOBO REAL LTDA, visando à regularização de questões fundiárias e urbanísticas atinentes ao Loteamento Balneário Pérola, situado no Município de Arroio do Sal. O cerne da demanda concentra-se na necessidade de identificação dos adquirentes dos lotes do empreendimento e na efetivação das obras de infraestrutura faltantes, conforme explicitado nos pedidos iniciais da Ação Civil Pública. A ré apresentou contestação ( evento 36, CONT1 ). A cronologia processual revela uma série de esforços para a resolução consensual da controvérsia e para a efetivação das medidas acordadas. Inicialmente, a IMOBILIÁRIA GLOBO REAL LTDA manifestou expressamente seu interesse na conciliação e na participação do Município de Arroio do Sal no ato, dada a relevância do ente federativo na matéria urbanística e de infraestrutura. Na nova audiência de conciliação, as partes realizaram acordo ( evento 87, TERMOAUD1 ), suspendendo o processo pelo prazo de 90 dias: a) A ré compromete-se a, no prazo de 90 dias, atender ao pedido contido no item " 2 " da inicial, assim redigido: identificar os adquirentes dos lotes do loteamento, mediantes ações legais a serem perpetradas pela própria demandada, como pesquisa de campo, pesquisa no cadastro do Município de Arroio do Sal, ou ainda mediante a análise dos contratos que porventura se encontre em sua posse, sem prejuízo de outras medidas lícitas cabíveis para se alcançar a identificação dos adquirentes, com o desiderato de viabilizar a outorga da escritura objeto do pedido anterior. b) A ré também se compromete a, no mesmo prazo, apresentar projeto/cronograma de implantação do loteamento Balneário Pérola, nos termos do pedido do item " 3 " da inicial, assim redigido: promover a finalização da implantação do loteamento Balneário Pérola, consistente em executar as obras de infraestrutura faltantes que compreendem os requerimentos dos processos administrativos nº 11285/2019 e 1580/2020 protocolados junto ao Município de Arroio do Sal, os quais compreendem os lotes das quadras 56, 61 /3 e 67/9. c) O Município de Arroio do Sal, por sua vez, compromete-se a acompanhar a empresa requerida nas diligências necessárias ao atendimento do pedido do item " 2 ", assim o fazendo por meio de servidor público especialmente designado para tanto. d) Os representantes da empresa Globo Real presentes neste ato, Carlos Alberto Boff e Elias da Silva Borba , comparecerão junto a Prefeitura Municipal para ajustarem a forma e as datas da realização das pesquisas de campo, juntamente com um Servidor Público. Em seguida, foi deferido a realização de averiguação por Oficial de Justiça em conjunto com o servidor do Município de Arroio do Sal e o representante da ré, certificando o que encontrasse. Não obstante os esclarecimentos, a oficial de justiça reiterou a solicitação de delimitação dos imóveis (lote, quadra, balneário) e de recolhimento de despesas de condução rurais por unidade autônoma, justificando que a averiguação seria tarefa sua, e que o cumprimento poderia demandar meses e seria feito parceladamente, com prioridade para mandados urgentes. Insistiu, ainda, na desvinculação da atuação do Oficial de Justiça de…
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