Processo 5003441-47.2026.8.08.0048
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5003441-47.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANA PETRI Advogados do(a) REQUERENTE: FELIPE VICENTE PEIXOTO - ES26945, SEBASTIAO VIGANO NETO - ES19792 REQUERIDO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. PROJETO DE SENTENÇA / CARTA/MANDADO/OFICIO Trata-se de ação revisional de contrato c/c obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada por FABIANA PETRI em face de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. Narra o requerente, em síntese, que em 28 de março de 2023, firmou contrato de financiamento junto ao banco réu, por meio da Cédula de Crédito Bancário nº 2508007/23, cujo valor total, com incidência de juros, alcançava a quantia de R$ 113.164,32 (cento e treze mil cento e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos). Afirma que, ao analisar o contrato, especialmente após repactuação do financiamento, verificou significativa discrepância entre o valor originalmente financiado e o montante final a ser pago, o que motivou a busca por esclarecimentos acerca das condições contratuais. Sustenta que foram incluídos encargos indevidos no contrato, notadamente a cobrança de seguro denominado “Cardif do Brasil Vida e Previdência”, no valor de R$ 1.001,27 (mil e um reais e vinte e sete centavos), o qual teria sido inserido automaticamente, sem sua anuência ou prévia informação, caracterizando venda casada. Aduz, ainda, a inclusão de “Despesas/Serviços financiados”, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sem qualquer especificação quanto à sua natureza, bem como a cobrança de “Tarifa de Cadastro” (R$ 550,00), “Cesta de Serviços” (R$ 100,00) e “Registro de Contrato” (R$ 429,61), as quais reputa abusivas. Em razão do exposto, requer seja declarado indevido e abusivo o Seguro Proteção Financeira (Prestamista) , no valor de R$ 1.001,27 , bem como as tarifas “ Despesas e Serviços Financiados ”, no valor de R$ 1.500,00 , “Tarifa de Cadastro e Cesta de Serviços ”, no valor de R$ 550,00 e R$ 100,00, respectivamente , e a de Registro de Contrato , no valor de R$ 429,61, bem como seja o Réu condenado a restituir à Autora, já em dobro, o valor de R$ 7.161,76 (sete mil cento e sessenta e um reais e setenta e seis centavos); seja o Réu condenado a recalcular o saldo devedor do Contrato e o próprio valor das parcelas; seja o Réu condenado a devolver à Autora , em dobro, o valor resultante da diferença entre os valores efetivamente pagos até o momento e aqueles que seriam devidos caso o montante de sequer tivesse sido incorporado no financiamento – a ser apurado em fase de cumprimento de sentença; seja o Réu condenado ao pagamento de danos morais in re ipsa no importe não inferior a R$ 6 .000,00 ( seis mil reais). A requerida apresentou contestação com preliminares e no mérito pugna pela improcedência dos pedidos autorais - id. 94183769. Juntada do termo de audiência de conciliação, na qual as partes restaram inconciliáveis, pugnando pelo julgamento antecipado da lide - id. 94616552. É o relatório, apesar da dispensa prevista na LJE. Fundamento e decido. Inicialmente, em relação ao pleito referente à realização de novo cálculo do financiamento após a retirada das tarifas, observo que a requerente não apresenta nenhum cálculo dos valores que entende devidos. Nessa perspectiva,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.