Processo 5003443-22.2015.4.04.7202

TRF4 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5003443-22.2015.4.04.7202
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Chapecó
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003443-22.2015.4.04.7202/SC EXECUTADO : ANTONIO SCALCO (Espólio) ADVOGADO(A) : VALMIR PEDRO SCALCO (OAB MT005963) EXECUTADO : GEMA BALBINOT SCALCO (Espólio) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA (OAB MT015999B) EXECUTADO : VALMIR PEDRO SCALCO (Inventariante) ADVOGADO(A) : VALMIR PEDRO SCALCO (OAB MT005963) ADVOGADO(A) : DALILA COELHO DA SILVA (OAB MT006106O) DESPACHO/DECISÃO O processo encontra-se na fase de cumprimento de sentença, instaurado após o trânsito em julgado do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que reformou integralmente a sentença de improcedência da fase de conhecimento. As exequentes postularam expedição de mandado ao Registro de Imóveis de Mondaí/SC para averbação da nulidade da transcrição e anotação do domínio da União; a vinculação destes autos ao cumprimento de sentença nº 5006822-63.2018.4.04.7202 (referente à desapropriação) para fins de conferência de pagamentos e eventual ressarcimento ao erário; o cumprimento da obrigação de pagar os honorários sucumbenciais, em valor atualizado de R$ 85.399,14   (oitenta e cinco mil, trezentos e noventa e nove reais e quatorze centavos) (eventos 226 e 227). Em despacho interlocutório, este Juízo determinou a intimação dos executados particulares ( Antonio Scalco e Gema Scalco) para pagamento voluntário em 15 dias, sob pena de multa e honorários de 10%, bem como a intimação do Estado do Paraná para, na forma do art. 535 do CPC, apresentar impugnação, querendo, no prazo de 30 dias. O INCRA requereu emenda à petição de cumprimento de sentença, a fim de corrigir erro material identificado, passando a constar como valor executado a quantia correta de R$ 8.539,91 (oito mil, quinhentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos) , correspondente aos honorários de sucumbência fixados pelo TRF4, em substituição ao montante indevidamente indicado de R$ 85.399,14, já considerada a proporcionalidade em razão da existência de dois autores (evento 241). O Estado do Paraná manifestou que houve desistência da execução perante ele, devendo prosseguir contra os outros dois executados (evento 244). Procedeu-se à retificação da autuação conforme consta nos autos da Apelação Civel, fazendo constar Espólio de Antonio Scalco e Espólio de Gema Balbinot Scalco , bem como a inclusão do inventariante  Valmir Pedro Scalco  (evento 252). Esgotado o prazo dos executados sem o pagamento, foram realizados procedimentos de constrição via SISBAJUD contra os particulares, que restaram parcialmente negativos ou infrutíferos. Foi expedido ofício para anotação de nulidade da matrícula imobiliária (evento 254), o que foi cumprido conforme resposta do evento 280. Determinada a intimação do INCRA para manifestação acerca da petição do evento 244, informou que não há desistência em relação ao Estado do Paraná, e que restando infrutíferas as diligências para localização de bens dos particulares, passará o pagamento a ser perseguido em face do Estado (evento 264). Intimado, o Estado do Paraná apresentou manifestação no evento 275. Alega que não é parte da ação, já que a sua inclusão nos autos se deu em virtude da denunciação da lide, em possível direito de regresso que teriam os réus, mas não houve julgamento da lide secundária, não havendo condenação em face do Estado do Paraná. Sustenta que a inicial de cumprimento de sentença (ev. 226) fala claramente que a execução é dirigira com particulares, inclusive citando o art. 523 do CPC.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados