Processo 5003444-29.2018.8.13.0699
TJMG • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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COMARCA DE UBÁ 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DATA DE EXPEDIENTE: 28/07/2026 O EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBÁ - MINAS GERAIS, DR. FELIPE TEIXEIRA CANCELA JR, nomeando o leiloeiro público GUILHERME CAIXETA BORGES, JUCEMG 1.336, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores que, nos autos do(s) processo(s) abaixo indicado(s), venderá, em LEILÃO PÚBLICO, o em/lote adiante discriminado. LOCAL: O leilão previsto neste edital será exclusivamente eletrônico, no site www.milhaoleiloes.com.br. DATA E HORA: Primeiro leilão: 06/10/2026 - 14:00h à 08/10/2026 13:00h / Segundo Leilão: 08/10/2026 14:00h à 14/10/2026 14:00h (horário de Brasília). LANCE INICIAL: No primeiro leilão, o leiloeiro iniciará o ato ofertando o lote tendo como lance mínimo o valor da avaliação. Caso o lote não seja arrematado no primeiro leilão, o mesmo será ofertado novamente nos demais leilões, na data acima indicada. No segundo leilão, fica o leiloeiro autorizado a ofertar o lote tendo como lance mínimo o valor equivalente a 60% do valor da avaliação (art. 891, §único do CPC). Conforme discriminado os bens: (LOTE ÚNICO) - Um prédio de dois pavimentos, sendo o térreo, uma loja, com uma porta lateral, com todas as instalações, com três janelas, sendo duas de frente e uma lateral, piso de vulcapiso; o pavimento superior constituído de quatro quartos, uma sala, copa, cozinha, banheiro, com todas as instalações, coberta por laje, taqueada e cerâmica, com três janelas de frente, entrada por uma escada lateral e seu respectivo terreno, constituído de parte dos lotes nºs 13 e 14, da quadra 02, localizado à Av. Comendador Jacinto Soares de Souza Lima, 1035, Centro, Ubá/MG, com suas medidas e confrontações descritas na matrícula de nº 6.115 do Registro de Imóveis de Ubá/MG. Em primeiro leilão R$ 570.280,00 em 2º leilão R$ 342.168,00. LANCE CONSIDERADO VENCEDOR: Será considerado vencedor o lance em maior valor. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento da arrematação deverá ser cumprido de forma imediata, caso seja realizado à vista. Tratando-se de bem imóvel, o pagamento poderá ser realizado de forma parcelada, com o depósito imediato de 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) prestações mensais, garantido por hipoteca do próprio bem. As ofertas serão apresentadas pelo leiloeiro, ao r. juízo competente, para análise. Sobre o valor ofertado será devida taxa de comissão de leilão de 5,00%. Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art.903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer-se da via executiva para a cobrança da multa. EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualmente de condições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pelo leiloeiro durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem), até a assinatura do auto…
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