Processo 5003448-96.2021.8.08.0021
TJES • Monitória
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5003448-96.2021.8.08.0021 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: MARIA DE JESUS DOS SANTOS ALVES Advogados do(a) REQUERENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA movida pela DACASA FINANCEIRA S.A em face de MARIA DE JESUS DOS SANTOS ALVES, objetivando a demandante a condenação da requerida ao pagamento do valor de R$ 14.205,42 (quatorze mil, duzentos e cinco reais e quarenta e dois centavos). As custas prévias foram quitadas, consoante o que consta do id. 14719152. Após diversas tentativas foi a requerida citada no ID. 91430874, contudo optou pelo silêncio e inação, conforme certidão cartorária de id.4335050. É breve o relatório. DECIDO. A ausência de oferta de embargos pela demandada, bem como a inação no pagamento do valor perseguido pela instituição autora, autoriza a conclusão de efetivo desinteresse na solução e/ou discussão sobre o débito. Ante o exposto, julgo procedente o pedido monitório, reconhecendo a constituição do título executivo judicial, na forma do art. 701, §2º do CPC, determinando a conversão desta ação para cumprimento de sentença. Condeno a requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa, por entender adequado à luz do tempo despendido na tramitação do feito e da matéria discutida na lide, na forma do §2º do art. 85 do CPC. Certificado o trânsito em julgado, determino o imediato cumprimento da sentença, devendo o Cartório promover a evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença” intimando- se a exequente para apresentar o valor atualizado do débito. Após, intime-se a executada (art. 513, §2o, inciso II do CPC) para pagar, no prazo de 15 dias, o valor exequendo. P.R.I. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 17 de junho de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.