Processo 5003451-19.2025.4.03.6315
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003451-19.2025.4.03.6315 AUTOR: RUTE SOARES DE OLIVEIRA LEONIDAS ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ FELIPE RODRIGUES GONCALVES - SP475430 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por RUTE SOARES DE OLIVEIRA LEONIDAS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL — INSS, por meio da qual a parte autora pleiteia: (i) o reconhecimento como atividade especial do período de 25/01/1980 a 16/01/1986, trabalhado na empresa BOTUCATU TEXTIL S.A., por exposição habitual e permanente ao agente físico ruído acima dos limites de tolerância; (ii) o reconhecimento como atividade especial do período de 21/10/1991 a 19/12/1991, trabalhado na empresa CEBAL BRASIL LTDA. (atual SILGAN DISPENSING SYSTEMS AND PACKAGING DO BRASIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.), pela mesma razão; (iii) a reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER) para 15/02/2023, data em que afirma ter implementado todos os requisitos para a concessão do benefício, ou, subsidiariamente, para 18/01/2023 ou outra data que melhor represente o momento de aquisição do direito; e (iv) o pagamento retroativo das diferenças entre a DIB reafirmada e a DIB administrativamente concedida em 25/07/2024, com manutenção da RMI atualmente percebida caso a retroação resulte em valor inferior. Consta dos autos que a parte autora é titular do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB 211.545.886-3), concedido administrativamente com DIB em 25/07/2024 e RMI de R$ 1.551,06, atualizada para R$ 1.582,70, calculado pela regra de transição do art. 16 da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Idade Mínima Progressiva), com coeficiente de 90% aplicado sobre a média salarial de R$ 1.723,40 (ID 361675300) (ID 361731747). O INSS apresentou contestação, suscitando, em sede preliminar: (a) necessidade de renúncia expressa da autora aos valores que excedam o limite de competência do Juizado Especial Federal de 60 salários mínimos; (b) extinção sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, ante a alegação de que o PPP da Botucatu Têxtil constituiria documento novo não submetido à análise administrativa, com pedido subsidiário de suspensão do feito em razão do Tema 1124 do STJ. No mérito, o INSS sustentou a insuficiência dos PPPs apresentados, notadamente pela ausência de responsável técnico pelos registros ambientais nos períodos controvertidos, ausência de LTCAT contemporâneo e uso de laudos extemporâneos, pugnando pela improcedência dos pedidos (ID 428902842). A parte autora apresentou réplica, refutando as preliminares arguidas. É o breve relatório. Decide-se. FUNDAMENTAÇÃO A) QUESTÕES PRELIMINARES A.1) Competência do Juizado Especial Federal — Renúncia ao Excedente O INSS requereu que a parte autora fosse intimada a renunciar expressamente aos valores que excedessem o limite de 60 salários mínimos para fins de competência do Juizado Especial Federal, nos termos do art. 3º, §2º, da Lei nº 10.259/2001. A parte autora, na réplica, efetuou renúncia expressa, ad cautelam, à eventual fração do crédito que exceda o referido teto (ID 457791777). Registra-se tal renúncia para fins de fixação da competência deste Juízo. A preliminar é, portanto, superada. A.2) Interesse de Agir — Tema 1124 do STJ e a Questão do Documento Novo O INSS argui…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.