Processo 5003452-10.2025.8.13.0392

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003452-10.2025.8.13.0392
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial da Comarca de Malacacheta
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Malacacheta / Juizado Especial da Comarca de Malacacheta Rua Tristão Aarão Couy, 185, Centro, Malacacheta - MG - CEP: 39690-000 PROCESSO Nº: 5003452-10.2025.8.13.0392 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA TEIXEIRA RODRIGUES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 SENTENÇA I - Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, passo à anotação sumária da lide. Cuidam os presentes autos de “ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por danos morais e materiais, com pedido de antecipação de tutela” ajuizada por Maria Teixeira Rodrigues, em desfavor do Banco Santander Brasil S.A. Afirma, em apertada síntese, que é aposentada e pensionista do INSS e passou a sofrer descontos indevidos em seu benefício, posteriormente atribuídos a supostos refinanciamentos junto ao banco Réu. Tais operações jamais foram autorizadas, sobretudo por se tratar de pessoa analfabeta e sem instrução, o que inviabiliza a contratação válida por meio eletrônico. Embora já tenha contratado empréstimo anteriormente, nunca anuiu com refinanciamentos, sendo evidente a ocorrência de prática abusiva. Os descontos comprometem sua subsistência e, diante da ausência de solução administrativa, não restou alternativa senão o ajuizamento da demanda para cessação das cobranças, restituição dos valores e indenização por danos morais. Requereu, em sede de tutela de urgência “a SUSPENSÃO DOS DESCONTOS correspondentes ao contrato de empréstimo consignado nº 264600014; em nome da Requerente, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com a vedação da inclusão do nome da Requerente no rol de devedores de qualquer órgão de proteção”. No mérito, pugnou: I - seja declarada a inexistência dos empréstimos consignados correspondentes ao contrato de empréstimo consignado nº 264600014 em nome do Requerente, em razão do débito ser fundado em contrato inexistente e ou inquinado de fraude”. II - “A condenação do Requerido, ao pagamento de indenização por dano moral, a serem fixados pelo D. Juízo, em quantia não inferior a R$15.000,00 (quinze mil reais) e que sirva para desestimular a repetição do ato lesivo”. III - "a condenação do Requerido ao pagamento de indenização por dano material e restituição, em dobro, a ser atualizado quando da condenação". A tutela de urgência foi deferida no id. XXX.XXX.XXX-XX. A contestação foi apresentada no id. XXX.XXX.XXX-XX, momento em que a demandada arguiu preliminares de descabimento do pedido de gratuidade de justiça; indícios de litigância abusiva; comprovante de residência em nome de terceiro; procuração desatualizada; documento de identificação civil desatualizado; indeferimento da inicial por comprovante de endereço desatualizado; causa de alta complexidade; incorreção do valor da causa e; ausência do interesse de agir. No mérito pugnou pela improcedência da demanda. Impugnação à contestação (id. XXX.XXX.XXX-XX). Audiência de conciliação infrutífera. Findo o ato, as partes em comum acordo dispensaram a produção de outras provas e requereram o julgamento antecipado da lide (id. XXX.XXX.XXX-XX). Os autos vieram-me conclusos, decido. II -FUNDAMENTAÇÃO Feito pronto para julgamento, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil,…

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