Processo 5003452-33.2024.4.04.7213

TRF4 • Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível

Tribunal
Número CNJ
5003452-33.2024.4.04.7213
Classe
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível
Órgão Julgador
TRU - Previdenciário
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU) Nº 5003452-33.2024.4.04.7213/SC RECORRENTE : VALMIR JOSE VALDEMIRO GOEDERT (RECORRIDO) ADVOGADO(A) : DOUGLAS VALERIO SENS (OAB SC034969) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apreciar incidente de uniformização regional interposto por VALMIR JOSE VALDEMIRO GOEDERT , contra acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal de Santa Catarina que, ao prover o recurso do INSS, reformou a sentença para julgar improcedente o pedido inicial de retroação do efeitos financeiros da conversão da revisão concedida administrativamente, face à ausência de pedido específico e documentação pertinente antes da DPR (data do pedido de revisão administrativa). Em suas razões, sustenta o recorrente, em síntese, que o acórdão recorrido "(...) diverge frontalmente do posicionamento pela 1ª Turma Recursal de Santa Catarina, pela Turma Regional de Uniformização da 4ª Região (TRU), pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), os quais reconhecem, de forma reiterada e pacífica, que a comprovação extemporânea de requisito já existente não afasta o direito adquirido do segurado, devendo os efeitos financeiros da revisão retroagir à data da concessão do benefício originário (DER)." . Sem contrarrazões, o incidente foi admitido na origem, e o Ministério Público Federal não se pronunciou sobre o mérito da causa, vindo os autos conclusos para julgamento. É o relatório do essencial. Passo a decidir. Embora tempestivamente interposto,  o incidente não pode ser conhecido . Explico. Quanto ao mérito da questão, inicialmente colho do voto-condutor do acórdão recorrido por meio do incidente de uniformização ( processo 5003452-33.2024.4.04.7213/SC, evento 31, VOTO1 ): "(...) Ressalto, de início, que o presente caso não se enquadra no Tema 1124 do STJ, uma vez que houve prévio requerimento de revisão administrativa, ocasião em que a prova foi devidamente apresentada à Autarquia Previdenciária, tendo o INSS, inclusive, deferido administrativamente o pedido de revisão. Pois bem.  Em 30/11/2018, o autor requereu aposentadoria por tempo de contribuição junto ao INSS, benefício que lhe foi concedido sob o NB 42/186.371.360-0, com DIB fixada na DER ( 8.3 ). Posteriormente, em 11/10/2019, formulou pedido de revisão, requerendo a conversão do benefício em aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, sem aplicação do fator previdenciário na RMI (art. 9º, I, da LC nº 142/2013), sob o argumento de ser portador de deficiência/visão monocular desde a infância ( 1.6 ). Após análise e instrução do pleito, inclusive com a realização de perícias médica e social, o INSS  deferiu o pedido de revisão , reconhecendo a deficiência leve desde 27/05/1976 e  fixando os efeitos financeiros da revisão a partir da DPR , em 11/10/2019 ( 1.6 , pp. 155/156). A parte autora, contudo, insurgiu-se contra a fixação da DPR como termo inicial dos efeitos financeiros, pleiteando o pagamento retroativo desde a DIB do benefício originário (30/11/2018). A sentença de primeiro grau acolheu a pretensão do autor, determinando a retroação dos efeitos financeiros à DIB e condenando o INSS ao pagamento das diferenças entre 30/11/2018 e 10/10/2019, acrescidas de correção monetária e juros de mora ( 13.1 ). Em que pese o posicionamento adotado pelo magistrado sentenciante, entendo que assiste razão ao INSS. Isso porque a análise do processo administrativo de concessão do benefício originário, que inclusive integrou o…

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