Processo 5003455-37.2021.8.13.0090
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5003455-37.2021.8.13.0090 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Barragem em Brumadinho] AUTOR: DEBORA NEPOMUCENO DE SOUZA MARTINS CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: VALE S/A CPF: 33.592.510/0001-54 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação indenizatória ajuizada por DÉBORA NEPOMUCENO DE SOUZA e JULIANO MARTINS DE SOUZA em face de VALE S.A., em razão do rompimento da barragem por ela administrada em Brumadinho, em 25/01/2019. Sinteticamente, alega-se que: - Adquiriram o imóvel (lote de terreno nº 33, da quadra nº 19, com área de 1.000,00 m², situado na Rua Vinte e Oito de Outubro, nº 210, no antigo "Parque do Lago", atualmente denominado Parque das Cachoeiras, em Brumadinho/MG) em 31/10/2017, com a intenção de que fosse uma residência que transpassasse paz e tranquilidade, um refúgio seguro para a família; - O sonho da residência tranquila e segura foi interrompido pelo rompimento da barragem de rejeitos da Mina Córrego do Feijão, em janeiro de 2019, dando lugar a tenebrosas lembranças; - Em decorrência do ocorrido, os Requerentes se encontram em estado psicológico totalmente abalado, enfrentando um quadro de transtorno pós-traumático, cujos sintomas são: choro fácil, crises de ansiedade, pesadelos e insônia constantes, bem como pensamentos negativos a respeito do acidente que se tornaram rotineiros em suas vidas; - Além de lidarem com a dor da perda de inúmeros amigos próximos, diariamente convivem com lembranças e imagens que não saem de suas mentes, pois nos dias subsequentes à tragédia puderam ver, a todo instante, corpos das vítimas passando sobre suas cabeças, carregados por helicópteros de resgate dos bombeiros; - Como se não bastasse o desgaste emocional, sirenes eram disparadas de madrugada, assustando e aterrorizando cada vez mais os Requerentes e suas filhas com o medo incessante, uma vez que ainda resta outro fantasma ameaçador para os moradores vizinhos da Mineração Córrego do Feijão, a Barragem VI, já que o Complexo Minerador Paraopeba era composto pelas Barragens I e VI, e a barragem rompida foi a de número I; - Em razão da tragédia, desistiram de continuar residindo no local, pelo medo e pela angústia vivenciados até a presente data, não restando alternativa senão esquecer o objetivo que tanto estimavam, pois só de se achegarem à entrada da cidade de Brumadinho/MG, todas as lembranças do evento vêm à tona, com todos os sentimentos e sintomas psiquiátricos que tanto lutam para combater; - Decidiram anunciar a venda da propriedade e passaram a residir no endereço atual (Rua Sete de Setembro, nº 176, Bairro Primeiro de Outubro, Ibirité/MG), não cabendo a permanência no imóvel em Brumadinho; - Após a tragédia, o imóvel foi desvalorizado e, em consequência disso, não aparece qualquer comprador interessado, o que vem causando mais transtornos aos Requerentes e sua família. Formulam-se os seguintes pedidos: - A condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 800 (oitocentos) salários mínimos vigentes; - A condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente à desvalorização do imóvel. Decisão (ID 9543706541): Deferiu os…
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