Processo 5003455-70.2026.8.01.0001

TJAC • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
5003455-70.2026.8.01.0001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Autos: 5003455-70.2026.8.01.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Autor:Disal Administradora de Consorcios LtdaRéu:Joao Mariano Duarte do Nascimento AUTOR : DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A) : FABIANO FERRARI LENCI (OAB SP192086) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para:               1) CONSOLIDAR a posse e a propriedade plena e exclusiva do veículo objeto da ação em favor da parte autora, DISAL Administradora de Consórcios Ltda.            2)AUTORIZO a parte autora a promover os atos necessários à transferência e regularização do veículo junto aos órgãos competentes.              3)DETERMINO à Secretaria que proceda à baixa da restrição judicial lançada no sistema RENAJUD, caso existente, exclusivamente para viabilizar a transferência e o licenciamento do veículo em favor da parte autora ou de terceiro por ela indicado.                  4)Caso ainda conste restrição RENAJUD lançada exclusivamente para viabilizar a apreensão do veículo, proceda-se à sua retirada, uma vez cumprida a medida, nos termos do art. 3º, §9º, do Decreto-Lei nº 911/1969. 5)Fica a parte autora autorizada a promover os atos decorrentes da consolidação da posse e propriedade do bem, observando-se o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 911/1969, inclusive quanto à obrigação de aplicar eventual valor de venda no pagamento do crédito e despesas decorrentes, entregando ao devedor eventual saldo apurado, se houver. 6)CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

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