Processo 5003458-16.2021.8.24.0080
TJSC • Apelação Cível
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Apelação Nº 5003458-16.2021.8.24.0080/SC APELANTE : BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) APELADO : RUTE PINTO DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GABRIELE COSTA SOVERNIGO (OAB MS027527) DESPACHO/DECISÃO I. Cuida-se de apelação cível interposta por Banco Pan S.A. contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê que, nos autos da ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por Rute Pinto de Oliveira , julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na exordial. Segundo se extrai da petição inicial, a autora teria sido surpreendida com a incidência de descontos em seu benefício previdenciário, oriundos de contratos de empréstimo consignado cuja celebração nega ter realizado, razão pela qual postulou a declaração de inexigibilidade das cobranças, a restituição dos valores indevidamente debitados e a compensação por danos morais. Regularmente citado, o réu apresentou contestação, sustentando a regularidade das contratações, ao argumento de que os instrumentos contratuais foram validamente firmados pela autora, com a efetiva disponibilização dos valores em sua conta bancária. Finda a instrução, sobreveio reconheceu a ausência de comprovação da autenticidade das assinaturas apostas nos contratos n. 335547242-8 e 331771376-0, notadamente diante da impugnação expressa da autora e da não produção de prova pericial apta a dirimir a controvérsia, declarando a nulidade das respectivas avenças e condenando o réu à restituição dos valores indevidamente descontados, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 5.000,00. De outro vértice, o magistrado singular julgou improcedente o pedido em relação ao contrato n. 305414288-4, por entender não evidenciada a irregularidade alegada, capítulo este que não foi objeto de insurgência recursal específica, operando-se, portanto, a preclusão. Irresignado, o réu interpôs o presente recurso de apelação, no qual sustenta, em síntese, a regularidade das contratações impugnadas, defendendo a suficiência do conjunto documental acostado aos autos para demonstrar a autenticidade dos instrumentos e a higidez dos negócios jurídicos celebrados. Aduz, ainda, que os valores contratados foram efetivamente disponibilizados à autora mediante transferência bancária para conta de sua titularidade, circunstância que, a seu ver, corrobora a existência da relação jurídica e afasta a alegação de fraude. No campo jurídico, invoca a incidência da teoria da supressio , ao argumento de que a parte autora permaneceu inerte por longo período, suportando descontos reiterados em seu benefício previdenciário sem qualquer insurgência, o que teria gerado legítima expectativa de estabilização da relação contratual. Insurge-se, outrossim, contra a condenação à restituição dos valores, especialmente na forma dobrada, sustentando a ausência de má-fé apta a ensejar a aplicação do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, pugnando, subsidiariamente, pela compensação dos valores eventualmente creditados à demandante. Defende a inexistência de dano moral indenizável, sob o argumento de ausência de ato ilícito e de comprovação de abalo extrapatrimonial, requerendo, ao final, a reforma integral da sentença, com a consequente improcedência dos pedidos iniciais. Em caráter subsidiário, pugna pela compensação entre os valores decotados e aqueles…
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