Processo 5003458-62.2025.4.03.6201

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003458-62.2025.4.03.6201
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7º Núcleo de Justiça 4.0 - Vara
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Vara Rua Viriato Bandeira, 711, Centro, Coxim - MS - CEP: 79400-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003458-62.2025.4.03.6201 AUTOR: PEDRO DE ALCANTARA DIAS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ED MAYLON RIBEIRO - MS16966 REU: SSP DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MS, UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de ausência de responsabilidade por infrações de trânsito proposta por PEDRO DE ALCANTARA DIAS DA SILVA contra UNIÃO FEDERAL, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL (DETRAN/MS), ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e VANIELDO MENDES DE SOUZA. O autor sustenta que, no ano de 2010, doou em favor de seu filho, PLINIO DE ALCANTARA DIAS DA SILVA, a motocicleta Honda CG 125 Fan ES, placa HTM-3460, a qual posteriormente teria sido vendida a terceiro, pelo seu filho. Relata que seu filho faleceu no ano de 2020, de modo que o autor não possuía conhecimento da identidade do comprador da motocicleta. Afirma que, a partir do ano de 2023, passou a receber notificações de infrações, bem como cobranças de IPVA, licenciamento e demais encargos relacionados à referida motocicleta, embora não detenha mais sua posse. Relata que, posteriormente, tomou conhecimento de que a motocicleta se encontrava na posse de VANIELDO MENDES DE SOUZA, o qual confirmou ter recebido autuações referentes ao veículo, alegando, contudo, ausência de recursos financeiros para regularizar a situação. Aduz desconhecer o atual paradeiro da motocicleta e afirma que as penalidades vêm lhe causando prejuízos, inclusive com risco de suspensão de sua CNH e inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito. Sustenta a inexistência de responsabilidade pelas infrações e tributos posteriores à alienação do bem, invocando os arts. 123 e 134 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundo os quais a responsabilidade pelas infrações possui caráter pessoal do condutor e a ausência de comunicação de venda ao DETRAN não implica, automaticamente, responsabilidade tributária do antigo proprietário. Requer, em tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade das multas, do IPVA e do licenciamento, bem como o bloqueio do veículo até a regularização da transferência. No mérito, pleiteia: (i) a declaração de inexistência de responsabilidade sobre o veículo e respectivos débitos; (ii) a baixa de seu nome junto ao DETRAN/MS; (iii) a inexigibilidade dos tributos e penalidades incidentes após 2020; e (iv) a determinação para que o requerido promova a transferência do veículo. A ação foi inicialmente proposta perante a Justiça Estadual, sendo posteriormente remetida à Justiça Federal em razão da inclusão da União no polo passivo da demanda (ID 361224419, p. 38). Remetidos os autos à Justiça Federal, o Juizado Especial Federal de Campo Grande reconheceu sua incompetência para o julgamento do feito e determinou o encaminhamento dos autos a este Juízo (ID 361437291). Intimada a emendar a petição inicial para inclusão de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), a parte autora assim procedeu (ID 364812149). Na sequência, foi determinada a citação dos réus para apresentação de contestação, com especificação das provas que pretendiam produzir (ID 364826310). Regularmente citados, a UNIÃO, o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e o DETRAN/MS apresentaram contestação (IDs 369519213 e 374033033). Posteriormente, o Juizado Especial Federal de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados