Processo 5003459-21.2026.4.02.5108
TRF2 • Embargos À Execução
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EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003459-21.2026.4.02.5108/RJ EMBARGANTE : MAR DOS LAGOS DISTRIBUIDORA DE TINTAS LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS ROBERTO LIMA (OAB RJ147676) EMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Embargos à Execução opostos por MAR DOS LAGOS DISTRIBUIDORA DE TINTAS LTDA nos autos da ação de execução proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF . Requerimento de tutela provisória e efeito suspensivo. É o relatório. Decido. Da Tutela Provisória: No caso, o Embargante requer, com fundamento no art. 300 do CPC, que seja concedida tutela liminar para determinar que o réu exiba no prazo máximo de 15 dias, os contratos originais que embasam a dívida, além de todos os contratos de empréstimos celebrados pelas partes nos últimos 05 (cinco) anos, os extratos detalhados de pagamentos, juros e encargos e os demonstrativos de evolução da dívida, também dos últimos 05 (cinco) anos, conforme previsto no artigo 396 do Código de Processo Civil . O deferimento da t utela de urgência reclama o preenchimento das condições do artigo 300, caput , do CPC, nos seguintes termos: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A redação legal é esclarecedora, no sentido de que a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ) são requisitos cumulativos, a serem aferidos pelo magistrado no caso concreto. Trata-se de medida de exceção, devendo ser utilizada criteriosamente, sobretudo antes da oitiva da parte contrária, já que impede o contraditório, um dos princípios fundamentais de nosso sistema processual, inclusive consagrado a nível constitucional. A execução ora impugnada se acha instruída por Cédula de Crédito Bancário, acompanhada por planilha de evolução da dívida e cálculos. Não vislumbro, neste momento, probabilidade jurídica suficiente para o deferimento da tutela provisória requerida. Ante ao exposto, INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA requerida , nos termos do art. 300 do CPC. Do efeito suspensivo: A concessão de efeito suspensivo para o deferimento da tutela provisória de urgência, exige que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, nos termos do art. 919, §1º do CPC. Como a execução não se encontra devidamente garantida, o pedido de efeito suspensivo deve ser indeferido. É o que se depreende do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, veja-se: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. ART. 919, § 1º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DA GARANTIA DA EXECUÇÃO POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO. 1. Embargos à execução opostos pela recorrida, em virtude de anterior ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada em seu desfavor. 2. Ação ajuizada em 06/09/2018. Recurso especial concluso ao gabinete em 15/10/2019. Julgamento: CPC/2015. 3. O propósito recursal é definir se a exigência da garantia do juízo - prevista no art. 919, § 1º, do CPC/2015 como requisito necessário à concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução - pode ser relativizada na hipótese dos autos. 4. O art. 919, § 1º, do CPC/2015 prevê que o Juiz poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: (a) requerimento do embargante; (b) relevância da argumentação; (c)…
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