Processo 5003468-04.2026.8.24.0139
TJSC • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003468-04.2026.8.24.0139/SC AUTOR : SAUL DE OLIVEIRA XXX.XXX.XXX-XX ADVOGADO(A) : CAIO DANIEL GIRALDI DOS SANTOS (OAB SC034706) AUTOR : SAUL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CAIO DANIEL GIRALDI DOS SANTOS (OAB SC034706) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação anulatória de débito fiscal cumulada com pedido de tutela de urgência proposta por SAUL DE OLIVEIRA contra o MUNICÍPIO DE PORTO BELO/SC, na qual pretende a declaração de nulidade parcial do Termo de Parcelamento n. 797/2026, firmado em 22/04/2026, sob o argumento de que parte dos créditos nele incluídos estaria prescrita. Alega o autor que aderiu ao parcelamento para evitar constrições patrimoniais iminentes, especialmente bloqueios via SISBAJUD, sem que isso representasse reconhecimento válido da integralidade da dívida. Sustenta que apenas os exercícios de 2017 e 2025 seriam exigíveis, estando prescritos os créditos relativos aos exercícios de 2014, 2015, 2016, 2018 e 2020. Afirma que os débitos de 2014 e 2020 estariam prescritos por não terem sido objeto de execução fiscal dentro do prazo quinquenal, enquanto os exercícios de 2015, 2016 e 2018, embora judicializados, teriam sido atingidos pela prescrição em razão da ausência de citação válida, decorrente de falhas imputáveis ao Município, o que afastaria a aplicação da Súmula 106 do STJ. Sustenta que a prescrição extingue o próprio crédito tributário (art. 156, V, do CTN), não sendo passível de renúncia ou convalidação por parcelamento posterior. Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade da parte controvertida do parcelamento e a autorização para pagamento ou depósito apenas do valor proporcional referente aos exercícios incontroversos de 2017 e 2025. No mérito, pugna pela procedência da demanda, com o expurgo definitivo dos créditos prescritos e o recálculo do saldo devedor. Vieram os autos conclusos. Decido. Do rito processual da presente demanda Trata-se de demanda pelo rito do Juizado Especial Fazendário. Nos termos da 2ª Conclusão obtida pelo Grupo de Câmaras de Direito Público, em sessão extraordinária, realizada em 10-12-2014: "A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a teor do art. 2º, caput e §4º da Lei n. 12.153, de 22 de dezembro de 2009, é absoluta, cogente e inderrogável, e fixa-se, em regra, pelo valor da causa ". No caso, a presente demanda observará o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009), tendo em vista que o valor da causa não supera 60 (sessenta) salários mínimos (art. 2º, caput e § 2º, Lei 12.153/2009). Retifique-se o cadastro processual junto ao Eproc, a fim de constar a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, caso ainda não efetivado. Do pedido de tutela provisória O deferimento do pedido de tutela de urgência exige o preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 300, caput, do CPC, que preceitua: " a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ". Sobre o tema, ensinam Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero: A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica - que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.