Processo 5003470-22.2026.4.04.7104
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003470-22.2026.4.04.7104/RS AUTOR : MARIO ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RENATA VOLPATTO RAMOS DA SILVA (OAB RS124013) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017 e de ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: gestão do processo Intimação para emenda à inicial e Preenchimento do PAINEL PREVIDENCIÁRIO. Distribuição do ônus da prova. 1. Da Exigência de Precisão nos Pedidos e Provas: Ônus Processual da Parte Autora. Conforme o art. 319, IV e VI, do Código de Processo Civil, cabe à parte autora formular pedidos certos e determinados, acompanhados de prova documental específica que sustente suas alegações. Não se admite, no atual estágio de profissionalização da advocacia e do Judiciário, a formulação de pedidos genéricos ou a prática de juntar documentos com centenas de páginas sem a devida referência específica, conhecida como "document dumping" (juntada excessiva e desorganizada de documentos), conduta que viola o princípio da boa-fé processual e prejudica a celeridade e a eficiência da Justiça. Nesse sentido, como forma de racionalizar a gestão processual e permitir a organização da tramitação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região desenvolveu a ferramenta "Painel Previdenciário" , uma nova interface de visualização dos processos que substitui a tradicional árvore de eventos por uma estrutura dinâmica e orientada por dados, oferecendo um fluxo de trabalho mais intuitivo, preciso e colaborativo. A funcionalidade está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. O preenchimento do Painel Previdenciário pela parte autora, em colaboração com o Juízo, tornará a tramitação mais célere e efetiva , dando maior segurança na análise dos pedidos e possibilitando o direcionamento adequado da produção probatória. Trata-se de um formulário a ser preenchido a partir de checklist , de forma intuitiva e simplificada. Em atenção ao princípio da colaboração, ao final desta decisão há uma síntese dos critérios de análise e julgamento predominantes na jurisprudência e adotados por este juízo, que devem ser consultados pela parte para atender o seu ônus probatório. Assim, para que o processo tenha regular desenvolvimento, determino, previamente à citação, a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, sintetize de forma organizada suas postulações e preencha o Painel Previdenciário, especificando as provas individualizadas por tipo de documento, ano de confecção, etc.. O não preenchimento adequado poderá acarretar a inépcia da petição inicial, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC, além de comprometer a análise célere do processo. Ordem de citação(ões) . C ite(m)-se o(s) réu(s) para responder(em), indicando as provas a serem produzidas, ou apresentar(em) proposta de conciliação, tudo no prazo de 30 (trinta) dias . Réplica . Com a contestação, abra-se vista ao autor, pelo prazo de 15 (quinze) dias , para réplica. Conclusão para sentença . Por fim, não sendo postulada a produção de outras provas, e com a intimação da parte adversa acerca de eventuais documentos juntados, osautos serão conclusos para sentença. determinações instrutórias Comprovação de atividades alegadamente desenvolvidas sob condições especiais . Quanto ao(s) período(s) especial(ais)…
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