Processo 5003472-43.2023.8.13.0045
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sabará / 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Sabará Praça Melo Viana, 71, Centro, Sabará - MG - CEP: 34505-300 PROCESSO Nº: 5003472-43.2023.8.13.0045 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Comodato, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: BIANCA TEREZINHA LOPES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: EDIRLENE DA CONCEICAO ROCHA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos, etc. I. RELATÓRIO BIANCA TEREZINHA LOPES, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de EDIRLENE DA CONCEIÇÃO ROCHA, também qualificada. Alega a requerente, em síntese, que em 10 de dezembro de 2022 celebrou com a requerida contrato particular de compromisso de compra e venda de um lote de 400m², situado na Rua João Ferreira Pinto, Chacreamento Ilha dos Montes, Distrito de Ravena, em Sabará/MG, pelo valor total de R$ 50.000,00. Sustenta que efetuou o pagamento de R$ 20.000,00 a título de entrada, além de pagamentos complementares de R$ 4.500,00 e R$ 4.500,00 em novembro de 2022, e 13 parcelas mensais de R$ 1.000,00, totalizando o aporte de R$ 33.000,00 (ID XXX.XXX.XXX-XX). Aduz que, imbuída da intenção de edificar sua residência, adquiriu materiais de construção, mas foi surpreendida em novembro de 2023 com a informação de que o loteamento fora objeto de embargo administrativo pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Sabará/MG. Argumenta vício de consentimento por dolo, uma vez que a requerida teria omitido a situação de irregularidade ambiental e urbanística do empreendimento. Pugna pela declaração de nulidade do negócio, restituição integral dos valores pagos e condenação da ré ao pagamento de danos materiais e morais. A inicial veio instruída com documentos, destacando-se o contrato (ID XXX.XXX.XXX-XX), comprovantes de pagamento (ID XXX.XXX.XXX-XX), boletim de ocorrência (ID XXX.XXX.XXX-XX) e auto de infração ambiental (ID XXX.XXX.XXX-XX). Justiça gratuita deferida à autora (ID XXX.XXX.XXX-XX). Citada, a requerida apresentou contestação e reconvenção (ID XXX.XXX.XXX-XX). No mérito, nega a existência de embargo sobre o "Chacreamento Ilha dos Montes", sustentando que as sanções administrativas mencionadas pela autora referem-se ao "Loteamento Beira Rio", de propriedade de seu esposo, Marcelo Raimundo dos Santos, tratando-se de empreendimentos distintos. Impugna o valor total pago, admitindo o recebimento de apenas R$ 22.000,00, e alega inadimplemento da autora desde fevereiro de 2024. Em sede de reconvenção, pleiteia a condenação da autora ao pagamento das parcelas vencidas e da diferença da entrada. Impugnação à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX) e resposta à reconvenção, onde a autora reforça a tese de que os empreendimentos são contíguos e sofrem das mesmas restrições legais. Em fase de saneamento (ID XXX.XXX.XXX-XX), foram fixados os pontos controvertidos e deferida a produção de prova documental e oral. Na mesma oportunidade foi deferida a justiça gratuita a parte ré. Durante a instrução, foi realizada Audiência de Instrução e Julgamento (ID XXX.XXX.XXX-XX), com a colheita do depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas. As partes apresentaram alegações finais (ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Inexistindo nulidades a declarar ou preliminares pendentes de apreciação, passo ao exame do…
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