Processo 5003474-65.2023.8.24.0058
TJSC • Cumprimento de Sentença
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003474-65.2023.8.24.0058/SC EXEQUENTE : GIORGIA MOLL ADVOGADO(A) : GIORGIA MOLL (OAB RS045292) EXEQUENTE : ELSO ELOI CASAGRANDE MODANESE ADVOGADO(A) : GIORGIA MOLL (OAB RS045292) EXECUTADO : LAJENESIO PRE MOLDADOS LTDA ADVOGADO(A) : HELIO JAENSCH (OAB SC006117) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a convergência das partes quanto à avaliação realizada pela executada, acolho o laudo de evento 154.2 , que atribui ao imóvel matriculado sob o n. 34.896 no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. 2. Em atenção ao pedido de evento 160.1 , defiro a designação de hasta pública para a alienação judicial do imóvel (termo de penhora no evento 123.1 e avaliação no evento 154.2 ). Fixo como preço mínimo para arrematação em 1ª praça o valor de avaliação do bem penhorado (evento 154.2 ). Remetam-se os autos ao(à) leiloeiro(a) para ser expedido o edital do leilão, bem como para serem adotadas as providências de publicidade do ato, tudo conforme previsto nos arts. 884, 886 e 887 do CPC. 3. Não havendo arrematação em 1ª praça, proceda-se à 2ª praça, ficando autorizada a arrematação por preço não inferior a 50% do valor da avaliação. 4. Se infrutífera a hasta pública , defiro a venda direta do bem, o que faço com fundamento nos arts. 879 e 880 do CPC, a ser realizada pelo mesmo leiloeiro nomeado para a hasta pública. Em observância aos termos do art. 880, §1º, do CPC, fixo o prazo de 90 dias para a efetivação da alienação. Deverá o(a) leiloeiro(a) promover os mesmos atos de publicidade conferidos à hasta pública. O preço mínimo é 50% da avaliação e o pagamento deverá ser à vista, mediante depósito judicial, para possibilitar o controle deste juízo. Cumpra-se. Intimem-se.
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