Processo 5003478-28.2025.8.21.0087
TJRS • Embargos À Execução
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003478-28.2025.8.21.0087/RS EMBARGADO : MICHELE LUANA DAPPER ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO DIEHL SIQUEIRA (OAB RS089472) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os embargantes MARISA REJANE REMONTI , desempregada, e ENO JOSÉ HERMES , aposentado e idoso, ambos representados pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul , opuseram Embargos à Execução contra MICHELE LUANA DAPPER , objetivando o reconhecimento de excesso de execução na ação executiva originária (Evento 1, INIC1). Alegam que realizaram pagamentos parciais após o vencimento das notas promissórias executadas, nos valores de R$ 2.638,44 (01/09/2024), R$ 1.000,00 (14/10/2024), R$ 2.000,00 (03/12/2024) e R$ 1.500,00 (05/12/2024), os quais não foram abatidos pela credora. Posteriormente, após o início de atos de constrição patrimonial no processo executivo, juntaram Boletim de Ocorrência (Evento 16, OUT2) noticiando a suposta prática de agiotagem na origem da dívida. No Evento 48 , requereram a produção de prova testemunhal (três testemunhas) e o depoimento pessoal da embargada , visando comprovar tanto os pagamentos quanto a alegada agiotagem. A embargada MICHELE LUANA DAPPER , em sua Impugnação (Evento 10) e manifestações posteriores (Eventos 21, 32 e 37), sustentou que os comprovantes de pagamento juntados pelos embargantes não se referem às notas promissórias executadas, mas a outras relações negociais mantidas entre as partes ao longo dos anos. Questionou a juntada extemporânea do Boletim de Ocorrência , requerendo o reconhecimento de litigância de má-fé dos embargantes (Evento 21). Opos-se à produção de prova oral , alegando preclusão e desnecessidade , e requereu o julgamento antecipado do mérito (Eventos 32 e 37). Anteriormente, já havia requerido o depoimento pessoal da embargante Marisa Rejane Remonti , o qual foi deferido na decisão do Evento 40. A legislação aplicável ao caso é o Código de Processo Civil , especialmente os artigos 369 (meios de prova), 370 (poder instrutório do juiz), 373 (ônus da prova), 385 (depoimento pessoal) e 355 (julgamento antecipado). São incontroversos os seguintes pontos: a existência do processo de execução e das notas promissórias que o instruem, bem como a posse dos títulos pela credora. Permanecem controvertidos a destinação dos pagamentos parciais alegados pelos embargantes (se referentes ao débito executado ou a outras obrigações) e a ocorrência de agiotagem na origem da dívida, conforme narrado no Boletim de Ocorrência do Evento 16. As questões preliminares e prejudiciais já foram decididas ao longo do processo. O efeito suspensivo aos embargos foi indeferido na decisão do Evento 3, mantido no Evento 23. A gratuidade da justiça foi deferida a ambos os embargantes no Evento 3. A análise do pedido de condenação por litigância de má-fé , formulado pela embargada, foi postergada para o momento da sentença (Evento 40). Não há, portanto, questões preliminares ou prejudiciais pendentes de apreciação. Passo à análise dos pedidos de prova pendentes. Da prova testemunhal. Defiro a produção de prova testemunhal requerida pelos embargantes. A alegação de agiotagem , por sua natureza, raramente é formalizada por escrito, sendo de difícil comprovação exclusivamente documental. A oitiva de testemunhas que presenciaram ou tenham conhecimento dos fatos mostra-se essencial para o esclarecimento da controvérsia, nos termos dos artigos 369 e 370 do CPC. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul admite a prova…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.