Processo 5003480-21.2026.8.21.0165
TJRS • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003480-21.2026.8.21.0165/RS EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte exequente, devidamente representada nos autos, ajuizou a presente execução por quantia certa contra a parte executada, com fundamento em título executivo extrajudicial e demonstrativo de débito atualizado, na forma do art. 798 do CPC. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, recebo a inicial. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do art. 827 do CPC. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação do crédito, nos termos do art. 829 do CPC. Advirta-se a parte executada de que: (a) Efetuado o pagamento integral no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, na forma do art. 827, §1º, do CPC; (b) defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC, incumbindo à parte exequente comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo legal; (c) reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários, poderá requerer o parcelamento previsto no art. 916 do CPC; (d) poderá opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, nos termos do art. 914 do CPC; (e) os honorários poderão ser majorados até o limite previsto no art. 827, §2º, do CPC. Não realizado o pagamento, proceda-se na forma do art. 829, §1º, do CPC. Decorrido o prazo legal, com ou sem pagamento, voltem conclusos para análise dos requerimentos executivos formulados pela parte exequente. Intimem-se.
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