Processo 5003484-88.2026.8.21.0058
TJRS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003484-88.2026.8.21.0058/RS AUTOR : ELIZEO PRESCENDO ADVOGADO(A) : RENAN FOCHESATTO (OAB RS083028) ADVOGADO(A) : DAIANA GABANA (OAB RS066205) DESPACHO/DECISÃO I- RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com anulação de negócio jurídico e pedido de indenização por danos morais, com tutela de urgência, ajuizada por Elizeo Prescendo em face de Nova Brasil Negócios S/A . O autor, agricultor residente em Nova Prata/RS, narra que, a partir de abril de 2026, passou a receber ligações e mensagens da ré, que afirmava representar crédito perante o Banco Banrisul. Ao consultar a própria instituição financeira, foi informado da inexistência de qualquer dívida em seu nome. Ainda assim, as cobranças continuaram com linguagem intimidatória, com menção a possíveis bloqueios de conta e consequências judiciais. Em determinada ligação, o autor solicitou o demonstrativo da cobrança e recebeu um link eletrônico, sem que lhe fosse informado que o acesso a esse link poderia configurar a assinatura de qualquer instrumento contratual. Somente ao buscar o PROCON de Nova Prata/RS, em junho de 2026, o autor tomou conhecimento de que a ré apresentou, naquele órgão, um documento denominado "Termo de Acordo e Confissão de Dívida" (Acordo nº 7344089), no valor de R$ 19.862,70 (dezenove mil oitocentos e sessenta e dois reais e setenta centavos), que teria sido assinado eletronicamente por ele. O autor nega ter celebrado qualquer negócio jurídico com a ré e atribui a obtenção da suposta assinatura eletrônica ao acesso feito ao link encaminhado sob a falsa premissa de mera consulta ao débito. Registrou boletim de ocorrência na Delegacia Online (Ocorrência nº 283444/2026/400010), acostado ao processo na peça inicial. Além disso, ao buscar financiamento agrícola junto ao banco Cresol, teve o crédito negado em razão da existência de restrição em seu nome. A negativação, no valor de R$ 19.862,70 (dezenove mil oitocentos e sessenta e dois reais e setenta centavos), consta tanto no SPC quanto no SERASA, conforme comprovantes que instruem a petição inicial. A petição inicial documenta ainda o recebimento de notificação encaminhada por "ADJ Oliveira Advocacia", que anuncia medidas coercitivas, inclusive penhora de bens e protesto. Consta também da inicial consulta ao sistema eproc do TJRS, que identificou ao menos vinte processos ajuizados em face da ré ou de empresas ligadas a ela, com objetos similares ao da presente demanda, evidenciando um padrão de atuação reiterada. II- FUNDAMENTAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA Da probabilidade do direito O art. 300 do Código de Processo Civil exige, para a concessão da tutela de urgência, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo . A análise do conjunto probatório acostado à petição inicial revela quadro fático que sustenta, com plausibilidade razoável, as alegações do autor. Em primeiro lugar, o próprio Banco Banrisul, instituição financeira apontada como credora original, informou ao autor a inexistência de débito em seu nome. Esse dado é significativo: se o banco que supostamente originou a dívida nega sua existência, a cadeia lógica que deveria fundamentar a cobrança já se encontra comprometida desde sua origem. Em segundo lugar, os documentos acostados ao processo demonstram que o autor não tinha conhecimento de que o link encaminhado pela ré veiculava instrumento de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.