Processo 5003489-78.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 5003489-78.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FEDERICO DALSASSO Nome: FEDERICO DALSASSO Endereço: SATURNINO RANGEL MAURO, 880, AP304, JARDIM DA PENHA, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-770 (e-carta) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: CLARO S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES - MG57680 (diário eletrônico) PROJETO DE SENTENÇA Em atendimento à Lei Nº 15.263/2025, apresento ementa em linguagem simples: O que aconteceu: Federico entrou com ação contra a Claro, afirmando que tentou fazer a portabilidade de sua linha telefônica para outra operadora, mas o procedimento teria sido várias vezes agendado e não concluído. Também alegou que tentou cancelar o plano, que a linha foi suspensa indevidamente e que teria sofrido prejuízos materiais e morais. O problema da petição inicial: A Justiça verificou que a petição inicial ficou confusa e sem delimitação clara. O autor misturou pedidos de portabilidade, cancelamento de plano, suspensão de linha, cobrança de faturas, alegações de fraude, questões de outros contratos e até fatos aparentemente relacionados a outro processo. Além disso, após entrar com a ação, apresentou diversas petições, documentos, prints, e-mails e gravações sem explicar de forma organizada a relação de cada prova com os pedidos feitos. Por que o processo não pôde continuar: Embora os Juizados Especiais Cíveis sejam regidos pela simplicidade e informalidade, ainda se trata de um processo judicial. Por isso, é necessário que a parte explique minimamente quais são os fatos, quais são os pedidos e qual é a relação entre eles. No caso, a falta de organização dificultou a defesa da empresa e impediu que o juiz identificasse com segurança qual era exatamente o objeto da ação. O que foi decidido: O processo foi extinto sem análise do mérito, por inépcia da petição inicial. Isso significa que a Justiça não analisou se a Claro agiu corretamente ou não, porque a forma como a ação foi apresentada não permitiu compreender, com clareza, quais fatos e pedidos deveriam ser julgados. Advertência ao autor: O autor foi advertido de que, caso continue apresentando petições desordenadas, misturando fatos, documentos e pedidos sem relação clara com o processo, poderá sofrer aplicação de multa por litigância de má-fé ou por ato atentatório à dignidade da justiça. Conclusão: O autor não venceu nem perdeu o mérito da causa. O processo foi encerrado porque a petição inicial e as manifestações posteriores não permitiram a adequada compreensão da demanda, comprometendo o contraditório, a ampla defesa e o regular andamento do processo. --------------------- Trata-se de ATERMAÇÃO ajuizada por FEDERICO DALSASSO em face de CLARO S.A. em que o autor alega, em síntese, que solicitou a portabilidade da linha telefônica nº 27 99309-3813 para a operadora NuCel/Nubank, contudo o procedimento teria sido sucessivamente agendado, postergado e não concluído. Narra que, diante da ausência de efetivação da portabilidade, passou a requerer o cancelamento do plano junto à requerida, também sem êxito, sobrevindo a suspensão da linha sob justificativa de inadimplência, embora afirme que as faturas estavam…
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