Processo 5003491-65.2025.8.24.0015

TJSC • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5003491-65.2025.8.24.0015
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 5003491-65.2025.8.24.0015/SC AUTOR : IRMA AUGUSTA BLOSFELD ADVOGADO(A) : FLAVIA VERAS SUSSENBACH (OAB SC048142) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por IRMA AUGUSTA BLOSFELD , parte qualificada nos autos. Segundo consta na petição inicial (evento 1.1 ), a autora mantém, desde 1961, a posse direta, exclusiva e incontestada e com animus domini do imóvel localizado na Rua Pastor George Weger, n. 377, registrado sob matrícula n. 37.605, nesta cidade. O terreno, com área total de 800 m², possui uma residência de madeira com área de 135,52 m² e uma segunda residência de alvenaria com área de 87,50 m². O bem foi adquirido em copropriedade pelos Srs. Otto Blosfeld e Heinz Blosfeld, cada um com 50% do terreno. Após o falecimento do Sr. Otto em 1972, seus herdeiros permaneceram em local incerto e não se manifestaram sobre o imóvel, consolidando a posse tranquila e sem oposição. Em 1998, os Srs. Heinz e Irma ingressaram com ação de usucapião, fundamentando o pedido na ocupação pacífica e contínua do bem desde o falecimento de Otto. Contudo, a ação foi julgada improcedente em 03/08/2009, em razão de suposta insuficiência de provas da posse ad usucapionem , agravada pela ausência de inventário e partilha dos 50% do terreno pertencentes ao Sr. Otto, bem como pela divergência cadastral no endereço constante na sentença. Após o falecimento do Sr. Heinz, em 09/01/2003, foi realizado inventário, o qual destinou sua parte do imóvel aos filhos e netos, atualmente representados pelos filhos da autora. Estes nunca se opuseram à posse da Sra. Irma no imóvel, que reside no local desde sua aquisição, em 1961. Ressalte-se que, embora existissem divergências cadastrais no endereço do imóvel, pagamentos do IPTU desde 1975 confirmam a Rua Pastor George Weger, n. 377, como o endereço correto e legítimo do imóvel usucapiendo. Diante do exposto, a autora pleiteia o reconhecimento judicial da aquisição sobre os 50% da propriedade correspondente ao Sr. Otto, requerendo, assim, a declaração de prescrição aquisitiva do bem, uma vez que foram plenamente cumpridos todos os requisitos legais para a usucapião extraordinária. Juntou aos autos: i) documento de identidade (evento  1.3 ), ii) comprovante de residência (evento  1.4 ); iii) matrícula do imóvel (evento  1.8 ); iv) carnês de IPTU (evento  1.9  e 1.10 ); v) fatura de água e esgoto (evento  1.11 ); vi) declaração de Otto (evento  1.12 ); vii) certidão de casamento com Heinz Blosfeld com averbação de falecimento deste no dia 09/01/2003 (evento  1.13 ); viii) certidão de óbito de Heinz Blosfeld (evento  1.14 ); ix) certidão de casamento de Otto Blosfeld e Luiza Jacob com averbação de falecimento de ambos nos dias 28/04/1972 e 05/12/1950, respectivamente (evento  1.15 ); x) certidão de óbito de Otto Blosfeld (evento  1.16 ); xi) sentença da ação de usucapião n. 015.98.000943-0 (evento  1.17 ); xii) Escritura Pública de Inventário de Heinz Blosfeld (evento  1.18 ); xiii) certidão de inteiro teor (evento  1.19 ); xiv) procuração (evento  1.20 ); xv) fatura de energia elétrica (evento  1.21 ); xvi) certidão de óbito de Arno Blosfeld (evento  1.22 ); xvii) certidão de óbito de Sulmari do Rocio Blosfeld (evento  1.23 ); xviii) certidão de casamento de Helmuth Blosfeld e Doroti Hirt Blosfeld (evento  1.24 ); xix) certidão de casamento de Moacir Ramos de Paula  e Marli Elis Blosfeld de Paula (evento  1.25 ); e xx) certidão de óbito de Marcio Alexandre Blosfeld (evento  1.26…

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