Processo 5003493-08.2026.4.02.5104

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003493-08.2026.4.02.5104
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Volta Redonda
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003493-08.2026.4.02.5104/RJ AUTOR : ROSANA DOS SANTOS GOMES ADVOGADO(A) : FERNANDA ASSIS NOE (OAB RJ197415) DESPACHO/DECISÃO A parte autora, na condição de companheira, ajuizou a presente ação em face do INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário de pensão por morte NB 239.830.903-1, tendo como instituidor o Sr. Reginaldo Moraes Caldeira, cujo óbito se deu em 21/12/2025 ( evento 1, PROCADM9 . fl. 12). Defiro a gratuidade de justiça requerida. A fim de facilitar eventuais contatos urgentes,  intime-se a parte autora  para informar seu  número de telefone com  whatsapp,  bem como de seu(ua) patrono(a), caso ainda não constem dos autos.  Deverá a parte autora, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias , juntar cópia devidamente preenchida da autodeclaração do " evento 3, DECL1 ", a fim de informar se há recebimento de benefício em regime de previdência diverso (art. 12 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 62 da Portaria nº 450/PRES/INSS, de 03/04/2020). Fica a parte autora advertida de que o julgamento da ação será feito com base nos fatos e documentos apresentados na via administrativa e que, caso haja arguição de novos fatos ou apresentação de novos documentos já existentes na data do ajuizamento desta ação, o processo será extinto sem resolução do mérito, por falta de interesse processual, devendo a parte autora apresentar novo requerimento administrativo, conforme entendimento consolidado pelo STJ ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.124. INSTRUÇÃO CONCENTRADA – INTIMAÇÃO PARA JUNTADA DE PROVA ORAL (PENSÃO POR MORTE) Com base no Procedimento de Instrução Concentrada (Ato Conjunto T2-PRES/TRF2 nº 1/2025), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias , promova a juntada das gravações audiovisuais do depoimento pessoal e, se desejar, de até 3 (três) testemunhas. A adesão ao Procedimento de Instrução Concentrada não supre a necessidade de início de prova material contemporânea aos fatos probandos de que tratam os arts. 16, §§ 5.º e 6.º e 55, §3º, ambos da Lei n.º 8.213/1991. Portanto, a parte autora deverá apresentar início razoável de prova material dos fatos que pretende provar.  Cumprida a diligência, cite-se/intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestação.   REQUISITOS DOS ARQUIVOS AUDIOVISUAIS A gravação deverá: - Estar no formato .mp4, com tamanho máximo de 50MB por vídeo, contendo apenas um depoimento por arquivo; - Iniciar com a identificação do nome da parte e do número do processo; - Apresentar documento de identidade com foto; - Conter qualificação completa das testemunhas (nome, estado civil, profissão, residência, relação com a parte autora); - Conter leitura do compromisso legal de dizer a verdade, sob pena do crime de falso testemunho (art. 342 do CP); - Ser gravada de forma contínua, sem edições ou cortes; - Conter respostas às perguntas obrigatórias mínimas abaixo: DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA: 1) Quando e como conheceu o(a) falecido(a)? 2) Namoraram? Por quanto tempo? 3) Ficaram noivos? Por quanto tempo? 4) Qual era seu estado civil ao conhecer o(a) falecido(a)? 5) Qual era o estado civil do(a) falecido(a)? 6) Casaram-se? Civil, religioso ou ambos? Data? 7) Quando passaram a conviver como companheiros(as)? 8) Qual o endereço em que passaram a residir? 9) Endereço(s) nos dois anos anteriores ao óbito? 10) Tiveram filhos? Quais? Datas? 11) Algum(a) filho(a) é menor, inválido(a) ou com…

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