Processo 5003496-90.2025.4.03.6325
TRF3 • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5003496-90.2025.4.03.6325 EXEQUENTE: RESERVA NACOES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR - SP445700 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial em que o Condomínio Reserva Nações pleiteou inicialmente a condenação de Jivago Pierolo ao pagamento de cotas e encargos condominiais vencidos entre 05/2023 a 12/2023, bem como as que vencerem no curso do processo, em relação à unidade autônoma de n.º 02-704. O executado Jivago Pierolo foi citado e não apresentou contestação, sobrevindo daí a decretação da sua revelia e a tentativa de bloqueio de ativos bancários. Na sequência, a Caixa Econômica Federal compareceu perante o Juízo da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP, onde a ação foi inicialmente proposta, e informou que consolidou para si a propriedade fiduciária, na forma do artigo 26, § 7º, da Lei n.º 9.514/1997, em virtude da inadimplência das prestações do financiamento habitacional pelo ex-mutuário, sobrevindo daí a substituição do executado Jivago Pierolo pela instituição financeira peticionante (e atual proprietária do imóvel sobre o qual pendem as cotas e encargos condominiais cobrados) no polo passivo e a remessa dos autos à Justiça Federal, com fundamento no artigo 109, I, da Constituição Federal. Devidamente citada, a Caixa Econômica Federal ofereceu embargos à execução, em que arguiu, dentre outros, a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda, ao argumento de que o imóvel sobre o qual pendem as cotas e encargos condominiais inadimplidos havia sido previamente alienado a Jivago Pierolo por meio de contrato de financiamento habitacional garantido por alienação fiduciária no âmbito do “Programa Minha Casa, Minha Vida” e que, portanto, a execução deve ser direcionada isoladamente ao titular da propriedade resolúvel. No curso da demanda, a Caixa Econômica Federal efetuou o depósito judicial do débito cobrado e, na sequência, o condomínio exequente impugnou a peça de resistência e requereu, ao final, o levantamento das quantias. Encerrada a instrução, vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. 1. Inocorrência de litispendência e coisa julgada material. Não identifico litispendência ou coisa julgada entre o presente feito e os apontados no termo de prevenção, porquanto não concorre a tríplice identidade a que alude o artigo 337, § 2º, do Código de Processo Civil, exigente de similitude de partes, causa de pedir e pedido. Dê-se baixa na prevenção. 2. Natureza da ação. A Lei n.º 9.099/1995 admite a execução de títulos executivos extrajudiciais nos juizados especiais em geral (artigo 3, § 1º, II); de outro lado, embora a Lei n.º 10.259/2001 mencione apenas a competência para execução “de suas sentenças” (artigo 3º, “caput”), ela não exclui expressamente da competência dos juizados especiais federais as execuções extrajudiciais (como faz, por exemplo, com as execuções fiscais em seu artigo 3º, § 1º), daí por que se tem admitido tal modalidade executória nesses órgãos judiciários (TRF-3ªR., 1ªS., Conflito de Competência 5010120-31.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal Luiz Alberto de Souza Ribeiro, j. 07/10/2019, v.u., i.v.s. 07/10/2019). 3. Prescrição. É claramente inocorrente a prescrição, uma…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.