Processo 5003500-87.2021.8.13.0301
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Igarapé / 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé Rua Manoel Franco Amaral, 450, Cidade Jardim, Igarapé - MG - CEP: 32900-000 PROCESSO Nº: 5003500-87.2021.8.13.0301 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: TATIANA FATIMA CANDIDA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: VALE S.A. CPF: 33.592.510/0007-40 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por TATIANA FATIMA CANDIDA em face de Vale S.A., em decorrência do rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em Brumadinho/MG. A autora alega residir no Município de São Joaquim de Bicas, em imóvel localizado nas proximidades do Rio Paraopeba, e sustenta ter sido atingida pelos efeitos do desastre ambiental. Afirma que o imóvel de sua residência sofreu desvalorização imobiliária e que experimentou danos psicológicos em razão do evento. Assevera que, embora resida a mais de 1 km do Rio Paraopeba, faz jus ao recebimento do auxílio emergencial disponibilizado pela ré às pessoas afetadas pelo rompimento da barragem. Ao final, requer: a) a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, em valor não inferior a 50 (cinquenta) salários mínimos, sob o fundamento de que sofreu privações de bens essenciais à vida, exposição de sua saúde e da saúde de seus familiares a risco, além de abalo psicológico; b) a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes da desvalorização do imóvel, a ser apurada mediante perícia judicial; e c) a condenação da ré ao pagamento de indenização emergencial mensal em favor dos integrantes de seu núcleo familiar, no valor correspondente a 1 (um) salário mínimo para cada adulto, R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais) para cada adolescente e R$ 249,50 (duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos) para cada criança, desde a data do evento danoso até a cessação dos danos, informando ser sua família composta por 2 (dois) adultos e 1 (um) adolescente. Foi deferido à autora o benefício da gratuidade de justiça (ID 7962233014). Regularmente citada, a ré apresentou contestação (ID 8545093039), na qual suscitou, preliminarmente, a impugnação ao benefício da gratuidade de justiça, a ausência de documentos essenciais à propositura da ação, a ilegitimidade ativa da autora e a incompetência absoluta deste Juízo. No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos. A autora apresentou impugnação à contestação (ID 9082643041). Instadas a especificar as provas que pretendiam produzir, a ré requereu a produção de prova documental suplementar, o depoimento pessoal da autora e a realização de perícia médica (ID 9275348144). A autora, por sua vez, requereu a produção de prova testemunhal, prova pericial e o depoimento pessoal (ID 9438688497). Sobreveio decisão de saneamento e organização do processo (ID 9759867345), por meio da qual foram rejeitadas as preliminares de inépcia da petição inicial, ilegitimidade ativa, ilegitimidade para pleitear direito difuso e impugnação à gratuidade de justiça, ficando as questões relativas à incompetência do Juízo e à alegação de coisa julgada relegadas para apreciação por ocasião do julgamento do mérito. Na mesma oportunidade, foram deferidas as provas requeridas pelas partes, à exceção do depoimento pessoal postulado pela autora, por se…
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