Processo 5003501-42.2023.8.21.0087

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5003501-42.2023.8.21.0087
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara Cível
Última publicação
22/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5003501-42.2023.8.21.0087/RS TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito bancário RELATOR : Desembargador JOAO PEDRO CAVALLI JUNIOR APELANTE : EDUARDO FELIPE SORGETZ (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA (OAB RS029414) APELANTE : IMPECCABILE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA (OAB RS029414) APELANTE : ROSE AMELIA SORGETZ (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA (OAB RS029414) APELADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) EMENTA DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. OMISSÃO PARCIALMENTE CONFIGURADA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO PONTO. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que desproveu apelação cível interposta contra sentença de improcedência de embargos à execução fundada em Cédula de Crédito Bancário, mantendo os encargos contratuais pactuados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) omissão quanto à abusividade dos juros remuneratórios incidentes no período de inadimplência; (ii) omissão quanto à cobrança múltipla de tarifas de cadastro em sucessivos aditamentos contratuais; (iii) obscuridade quanto à Taxa de Comissão de Disponibilização do Limite. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. 2. A decisão embargada é omissa quanto aos juros remuneratórios do período de inadimplência, pois a questão foi suscitada apenas em sede recursal, sem ter sido deduzida na petição inicial dos embargos à execução, o que configura inovação recursal e impede o conhecimento do recurso no ponto. 3. Não há omissão quanto às tarifas contratuais, pois a decisão embargada enfrentou expressamente a Tarifa de Cadastro e a Taxa de Comissão de Disponibilização do Limite, reconhecendo, respectivamente, a legalidade da cobrança e a ausência de interesse de agir. 4. A alegação de cobrança em cascata da TAC e de efetiva incidência da comissão de disponibilização de limite é abstrata e desacompanhada de demonstração mínima do excesso, configurando pretensão de rediscussão do mérito, finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem atribuição de efeitos infringentes, apenas para sanar a omissão quanto aos juros remuneratórios do período de inadimplência, consignando o não conhecimento da apelação nesse ponto por inovação recursal. Tese de julgamento: 1. A questão não deduzida na petição inicial dos embargos à execução e suscitada apenas em sede de apelação configura inovação recursal, impedindo o conhecimento do recurso no ponto. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência citada no voto. DECISÃO MONOCRÁTICA I - Relatório. IMPECCABILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., EDUARDO FELIPE SORGETZ e ROSE AMÉLIA SORGETZ opõem embargos de declaração em face da decisão monocrática assim ementada: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados