Processo 5003503-05.2026.8.25.0084

TJSE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5003503-05.2026.8.25.0084
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
5º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003503-05.2026.8.25.0084/SE EXEQUENTE : JOÃO PEDRO GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO GOMES DOS SANTOS (OAB SE017295) EXECUTADO : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SE000955A) DESPACHO/DECISÃO O exequente, na petição juntada no Evento 33, afirma que não tem interesse na realização da audiência conciliatória e requer o seu cancelamento, sob o argumento de que a demanda se encontra em fase executiva de obrigação de fazer acobertada pela imutabilidade da coisa julgada. Não obstante as razões deduzidas pelo exequente,  o ordenamento processual civil confere ao magistrado a condução do processo e o dever de promover, a qualquer tempo, a autocomposição, conforme preceitua o artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil. No caso concreto, o comparecimento das partes em audiência de conciliação designada apresenta-se como medida de extrema utilidade prática e cooperação mútua. A solenidade judicial propiciará o ambiente adequado para que a empresa executada demonstre de forma cabal o cumprimento da tutela cominatória ou, subsidiariamente, justifique eventuais entraves operacionais para a efetivação técnica do restabelecimento do perfil @advogadohacker.jp na plataforma Instagram, viabilizando solução célere para a lide e evitando o prolongamento indefinido das astreintes. Destarte, indefiro o pedido de cancelamento d a audiência de conciliação.

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