Processo 5003503-51.2025.8.13.0382
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lavras / 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras Avenida Ernesto Matioli, 950, Quadra 14, Santa Efigênia, Lavras - MG - CEP: 37206-690 PROCESSO Nº: 5003503-51.2025.8.13.0382 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: CONSTRUTORA LIMA BORGES LTDA CPF: 22.397.705/0001-27 e outros RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Revisional de Contrato ajuizada por Construtora Lima Borges LTDA, representada por Ivan Borges Lima, em face de Banco Bradesco Financiamentos S.A. Narra a parte autora que celebrou com a instituição financeira requerida contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, no valor total de R$ 73.669,43, a ser quitado em 36 (trinta e seis) parcelas mensais. Alega que a instituição ré não observou a taxa de juros inicialmente pactuada, sustentando que, embora conste do contrato a incidência de juros de 2,56% ao mês, teria sido, na prática, aplicada taxa superior, correspondente a 2,93% ao mês, o que teria ocasionado acréscimo indevido no valor das parcelas, estimado em R$ 173,39 por prestação. Afirma, ainda, a ocorrência de cobranças indevidas a título de tarifas contratuais, reputando-as ilegais. Ao final, requer a revisão do contrato, com a aplicação da taxa de juros efetivamente pactuada (2,56% ao mês), bem como a restituição, em dobro, dos valores alegadamente cobrados de forma indevida. Decisão no ID n. XXX.XXX.XXX-XX, declinando a competência para Comarca de Lavras/MG. Foi acolhida a competência no ID n. XXX.XXX.XXX-XX, sendo determinada a realização de audiência de conciliação. Realizada a audiência de conciliação (ID n. XXX.XXX.XXX-XX), esta restou infrutífera. O requerido apresentou contestação no ID n. XXX.XXX.XXX-XX. Suscita preliminarmente a impugnação ao benefício da gratuidade da justiça concedido à parte autora, ao argumento de que não houve comprovação de hipossuficiência financeira. No mérito, o réu defende a plena validade do contrato celebrado entre as partes, afirmando que a autora tinha prévio conhecimento de todas as cláusulas, taxas e encargos, tendo aderido livremente às condições pactuadas, em observância aos princípios da autonomia da vontade e da boa-fé objetiva. No tocante às tarifas contratuais, sustenta a legitimidade da cobrança, afirmando que todas foram previamente informadas à autora e encontram respaldo na jurisprudência. Aduz que tais cobranças correspondem a serviços efetivamente prestados e necessários à formalização da operação. No que se refere ao pedido de repetição de indébito, o réu sustenta a inexistência de cobrança indevida, ausência de comprovação de pagamento a maior e inexistência de má-fé, requisitos necessários para eventual restituição, sobretudo em dobro. Impugna também a planilha apresentada pela autora, por não refletir os termos contratuais e utilizar indevidamente a taxa média de mercado como parâmetro obrigatório. Diante de todo o exposto, requer a total improcedência dos pedidos iniciais. Impugnação no ID n. XXX.XXX.XXX-XX. No ID n. XXX.XXX.XXX-XX foi determinado o julgamento antecipado. É o relato do necessário. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINARMENTE Impugnação Justiça Gratuita O requerido impugna, preliminarmente, os benefícios da assistência judiciária deferido ao requerente, ao argumento de que pode o juiz indeferir o benefício quando entender que a parte tem…
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