Processo 5003509-50.2026.4.02.5107
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003509-50.2026.4.02.5107/RJ AUTOR : IVANILDA LEMOS DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : JOSE FERNANDO DE SOUSA PEIXOTO JUNIOR (OAB RJ141869) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o (a) autor (a) deseja a concessão/restabelecimento do benefício assistencial. Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte. Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação. Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Determino a realização de perícia na ESPECIALIDADE PSIQUIATRIA ou clínico/médico do trabalho, caso não haja perito disponível na especialidade. Ressalto que, conforme orientação contida no Ofício Circular SEI nº TRF2 0895154, da e. Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, o valor dos honorários periciais deverá ser fixado pela Central de Perícias. Fique ciente a parte autora de que qualquer fundado impedimento ao seu comparecimento à perícia, no momento designado para a realização desta, deverá ser previamente comunicado e comprovado nos autos. Intimem-se as partes para, querendo, nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, informando-os sobre o local, data e horário determinados para comparecimento, cientificando-os, outrossim, de que os pareceres técnicos deverão ser entregues no mesmo prazo disponibilizado ao(à) perito(a) para a apresentação do seu laudo, ficando ciente a parte autora de que deverá cadastrar seus quesitos no campo apropriado, de maneira a possibilitar o acesso do(a) perito(a) nomeado(a). No exame, o (a) Sr. (a) Perito (a) deverá responder aos seguintes quesitos constantes do INSTRUMENTO UNIFICADO DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL ( https://nuvem.trf2.jus.br/s/tqLY6sASwPd4c2L?dir=/&editing=false&openfile=true ), nos termos da Resolução nº 630 de 29/07/2025 do CNJ, além dos quesitos apresentados pela autarquia ré e pela parte autora. Deverá, ainda, apresentar as seguintes informações: Dados gerais do processo: Vara e número do processo. Dados gerais do periciado(a): Nome do(a) autor(a); estado civil; sexo; CPF; data de nascimento; escolaridade; formação-técnico profissional. Dados gerais da perícia: data do exame; nome e CRM do perito; nome e CRM dos assistentes técnicos das partes (caso tenham acompanhado a perícia); Histórico laboral do(a) periciado(a): profissão ou atividade declarada como exercida; tempo de profissão ou de exercício da atividade declarada; descrição da atividade; experiência laboral anterior; data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido. À Secretaria para redistribuição dos autos para a Central de Perícias deITABORAÍ a fim de providenciar o agendamento e realização da perícia ora determinada. Após a entrega do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se, a seguir, a solicitação de pagamento dos honorários periciais. Tudo cumprido, voltem-me conclusos.
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