Processo 5003510-12.2023.8.21.0052

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5003510-12.2023.8.21.0052
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara Cível
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5003510-12.2023.8.21.0052/RS TIPO DE AÇÃO: Adimplemento e extinção RELATOR : Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER APELANTE : LUAN RUDUIT DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : FABIANO COSTA DOS SANTOS (OAB RS089631) APELADO : ASSOCIACAO DOS MOTORISTAS E INQUILINOS DO BRASIL - AMIB (RÉU) ADVOGADO(A) : CAROLINE DALLATEZE (OAB RS120190) ADVOGADO(A) : EMANUEL JOÃO MUNARETTO (OAB RS062434) EMENTA DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA EM REALIZAR TESTE DO ETILÔMETRO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DESACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática em que negado provimento à apelação cível interposta contra sentença de improcedência em ação indenizatória ajuizada em face de associação de proteção veicular, a qual negou cobertura para sinistro sob a justificativa de recusa do associado em realizar teste do etilômetro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada incorreu em omissão quanto à aplicabilidade do CDC, à exigência de clareza das cláusulas limitativas, à necessidade de comprovação de nexo causal entre embriaguez e sinistro, e à análise da voluntariedade da recusa ao teste do etilômetro. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão embargada foi devidamente fundamentada e não deixou de enfrentar questão relevante nem de observar precedente vinculante aplicável ao caso. 2. O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos levantados pelas partes, bastando que a fundamentação seja suficiente para a solução da controvérsia. 3. Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir o mérito da decisão ou fazer prevalecer tese contrária ao entendimento adotado. 4. O art. 1.025 do CPC considera prequestionados os elementos suscitados pelo embargante, para fins de acesso às instâncias superiores. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Embargos desacolhidos. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração são incabíveis quando utilizados para rediscutir o mérito da decisão, sendo suficiente que a fundamentação enfrente as questões essenciais à solução da controvérsia, sem necessidade de resposta expressa a todos os argumentos das partes. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, § 1º, 1.022, 1.025 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgInt nos EREsp 1.602.791/PR, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 28.09.2021. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão monocrática em que negado provimento ao recurso de Apelação Cível intentado contra sentença proferida na ação em que contendem LUAN RUDUIT DA SILVA e ASSOCIACAO DOS MOTORISTAS E INQUILINOS DO BRASIL - AMIB, autuada sob o n.º 50035101220238210052. A decisão monocrática recorrida recebeu a seguinte ementa:  DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA EM REALIZAR TESTE DO ETILÔMETRO. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO VÁLIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença de improcedência dos pedidos formulados em ação indenizatória ajuizada em face de associação de proteção veicular, que negou cobertura para sinistro envolvendo veículo do autor, ocorrido em 11/03/2023, sob a justificativa de recusa em realizar teste do etilômetro. II. QUESTÃO EM…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados