Processo 5003510-79.2026.8.08.0048

TJES • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
5003510-79.2026.8.08.0048
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574550 PROCESSO Nº 5003510-79.2026.8.08.0048 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FLAGRANTEADO: THAYLON BRANDAO FONSECA Advogados do(a) FLAGRANTEADO: IGOR VICENTINI GIACOMIN - ES32088, WEMILY MARCELI NUNES BICALHO - ES29973, WILLIAM FERNANDO MIRANDA - ES9846 D E C I S Ã O / M A N D A D O / O F Í C I O Trata-se de ação penal movida em desfavor de THAYLON BRANDÃO FONSECA, por suposta prática delituosa prevista no artigo 33, caput, da Lei n° 11.343/06. Apresentado em audiência de custódia, o Magistrado homologou a prisão em flagrante do acusado, convertendo-a em prisão preventiva, conforme se verifica em termo de audiência de id.89700603. Denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual ao id.89988564. O acusado constituiu Patrono para patrocinar sua Defesa conforme se vislumbra em instrumento procuratório acostado ao id.90146000. A Defesa em petição de id.90146000, requereu pela revogação da prisão preventiva do acusado. Proferida decisão por este Juízo no id.90237641, determinando a notificação do acusado. Denunciado devidamente citado conforme se verifica em certidão juntada no id.90763725. Ouvido, o MP se manifestou pelo indeferimento do pleito defensivo (id.91135490). Apresentada Resposta à Acusação, não sendo suscitadas teses preliminares ou meritórias (id.91280613). Eis o relatório. D E C I D O. 1) QUANDO AO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA Quanto ao pleito de REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, não obstante os argumentos apresentados pela defesa, entendo que as razões não merecem acolhimento, uma vez que a hipótese vertente é compatível com a prisão cautelar e seus requisitos permanecem inalterados. Na hipótese sub examine imputa-se a prática delituosa prevista no pela suposta prática delituosa prevista no artigo 33 da lei n° 11.343/06, que é punido com pena privativa de liberdade que ultrapassa o patamar de 04 (quatro) anos, restando cumprida, assim, a condição de admissibilidade da segregação cautelar do acusado. Quanto aos pressupostos da prisão preventiva, verifico ainda que há indícios suficientes de autoria e materialidade do delito, conforme se depreende do Auto de Prisão em Flagrante, nos depoimentos das testemunhas, no Boletim de Ocorrência e no Auto de Apreensão. Além disso, no presente caso, não houve modificação da situação fática em relação aos fundamentos que nortearam o decreto, devidamente fundamentado, de prisão preventiva dos acusados, posto que a manutenção da medida se faz necessária, em primeiro lugar, para conveniência da instrução criminal, ou seja, para a segurança e celeridade também da instrução processual, uma vez que a mesma ainda não foi iniciada. Em segundo lugar, o conceito de manutenção da ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social em face das circunstâncias do crime e da sua repercussão. Noutro ponto, em consulta ao sistema judicial Ejud, verifica-se que o acusado possui atos infracionais em seu desfavor. Assim, entendo que há risco da reiteração delituosa e, consequentemente, que há a necessidade de resguardar a garantia da ordem pública com a manutenção da prisão preventiva do acusado. Esse, inclusive, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados