Processo 5003511-24.2026.8.24.0079

TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003511-24.2026.8.24.0079
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Videira
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003511-24.2026.8.24.0079/SC AUTOR : GALVIE PRODUTOS LIMPEZA LTDA ADVOGADO(A) : DANIELA GALAFASSI (OAB SC040978) DESPACHO/DECISÃO 1.  Trata-se de demanda ajuizada por Galvie Produtos Limpeza Ltda em face de Industria Quimica Gaucha Ltda. 2. Nos moldes do art. 300, do Código de Processo Civil, “ a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do resultado útil do processo ”. Ademais, o §3º do mesmo dispositivo legal prevê que “ a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão ”.   Outrossim, Nelson Nery Júnior leciona que “ a primeira hipótese autorizadora dessa antecipação é o periculum in mora, segundo expressa disposição do CPC 300. Esse perigo, como requisito para a concessão da tutela de urgência, é o mesmo elemento de risco que era exigido, no sistema do CPC/1973 [...]. Também é preciso que a parte comprove a existência de plausibilidade do direito por ela afirmado (fumus boni iuris) ” (Comentários ao Código de Processo Civil, Novo CPC — Lei 13.105/2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 857). Do presente caso, percebo que a probabilidade do direito invocado resta demonstrada, porquanto a parte autora narra ter sido protestada por boleto bancário pago mediante PIX. No ponto, sustenta-se que, " em fevereiro/2026, a autora adquiriu da ré determinados produtos, conforme nota fiscal nº 2.066, sendo emitidos, em decorrência da referida operação, boletos bancários com vencimentos em 12/03/2026, 12/04/2026 e 12/05/2026 ". A nota fiscal em questão se encontra juntada no Evento 1, NFISCAL7, no valor total de R$ 3.211,36. De lá, há menção a três duplicatas emitidas, cada qual no valor de R$ 1.070,45 (um mil setenta reais e quarenta e cinco centavos), com os seguintes vencimentos: Observa-se, ademais, que a negativação decorre de boleto bancário emitido com o código nº 01KH8Y9AH3, com vencimento em 12/03/2026 e valor de R$ 1.070,45 (um mil setenta reais e quarenta e cinco centavos). Este é o boleto que indica ter sido pago mediante PIX, conforme troca de e-mail feita entre as partes (Evento 1, DOCUMENTACAO11), mas protestado apesar do pagamento (conforme comprovante de Evento 1, DOCUMENTACAO8, Evento 1, COMP9 e Evento 1, DOCUMENTACAO12). Ademais, para uma análise perfunctória e inicial, a meu ver, a versão inicial, porquanto presumidamente de boa-fé (art. 22, § 2º, do CPC), ressalvado o direito de a parte contrária contra-argumentar, é suficiente, pois, se identificada a má-fé, há sanções processuais previstas em lei para efetiva contenção. Para além disso, o perigo da demora também se extrai dos autos, posto que a parte autora indica estar com dificuldade para contratar no mercado de produtos em razão da negativação em questão. Faz prova disso, aliás, porque junta suposto áudio que aponta pendência financeira e recusa de pagamento por boleto, em razão desta pendência, ao que se colhe (Evento 1, VIDEO13). Evidentemente, para quem atua no fornecimento de bens e serviços, a existência de pendência financeira pode dificultar a atividade empresarial, o que evidencia a urgência na concessão da liminar. Em casos análogos, colho: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA O CANCELAMENTO DO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados