Processo 5003514-81.2026.8.24.0045
TJSC • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003514-81.2026.8.24.0045/SC EXEQUENTE : VALDECI SILVINO ADVOGADO(A) : AMANDA MENDES (OAB SC034861) EXECUTADO : JULIANO AUGUSTO LEOPOLDO ADVOGADO(A) : THIAGO ROUSSENQ INACIO (OAB SC035705) DESPACHO/DECISÃO 1) Trata-se de impugnação à ordem de pesquisa e constrição de ativos aforada por JULIANO AUGUSTO LEOPOLDO , ao argumento de que os valores encontrados em suas contas são impenhoráveis. Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; In casu , colhe-se dos autos que a busca por ativos financeiros em contas bancárias do devedor redundou nos seguintes bloqueios (Evento 25, DETSISPARTOT1): a) R$ 350,00 , em 16/04/2026, junto à PICPAY; b) R$ 264,97 , em 16/04/2026, junto à NU PAGAMENTOS - IP; c) R$ 210,84 , em 16/04/2026, junto ao BANCO MÚLTIPLO S.A; d) R$ 0,06 , em 24/04/2026, junto ao BANCO MÚLTIPLO S.A; e) R$ 3.525,75 , em 28/04/2026, junto à PICPAY; f) R$ 0,15 , em 30/04/2026, junto ao BANCO MÚLTIPLO S.A; g) R$ 0,22 , em 05/05/2026, junto ao BANCO MÚLTIPLO S.A; h) R$ 0,36 , em 07/05/2026, junto ao BANCO MÚLTIPLO S.A; i) R$ 0,28 , em 11/05/2026, junto ao BANCO MÚLTIPLO S.A; j) R$ 0,47 , em 13/05/2026, junto ao BANCO MÚLTIPLO S.A; l) R$ 0,04 , em 15/05/2026, junto ao BANCO MÚLTIPLO S.A. Que em relação ao valor bloqueado de R$ 3.525,75 , em 28/04/2026, junto à PICPAY, o executado comprovou que trata-se de verba salarial oriunda de TED da CEF: Portanto, referido valor bloqueado tem natureza alimentar, e, como tal, não é passível de penhora. Já em relação aos demais valores bloqueados, porém, não há qualquer prova que tenham cunho alimentar, razão pela qual são plenamente penhoráveis. Ante o exposto, RECEBO a impugnação oposta e ACOLHO EM PARTE as suas razões, reconhecendo apenas a impenhorabilidade do valor de R$ 3.525,75 , constrito em 28/04/2026 junto à PICPAY. Expeça-se alvará judicial para levantamento do valor de R$ 3.525,75 , devidamente atualizado, em conta bancária a ser informada pelo executado em 10 dias. Quanto ao montante restante em subconta ( R$ 827,39 ), converto a indisponibilidade de ativos em penhora, devendo o executado ser intimado para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo alegar somente as matérias insertas no art. 525, § 1º, do CPC, nos termos do item 1.3 da decisão de Evento 20, DESPADEC1. 2) Por fim, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intimem-se.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.