Processo 5003516-46.2026.8.24.0079
TJSC • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 5003516-46.2026.8.24.0079/SC AUTOR : BRF S.A. ADVOGADO(A) : FELIPE HASSON (OAB PR042682) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação ajuizada por BRF S.A. contra FSM EMPREITEIRA LTDA , proposta pelo rito ordinário. 1.1. RECEBO a inicial. 2. Conforme autoriza o art. 3º, § 2º, da Resolução GP n. 58/2023, a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil será designada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania ( Cejusc ) Estadual. REMETAM-SE os autos para designação e realização da audiência, , a qual deverá ocorrer na modalidade virtual. Advirto que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8º). No que concerne aos honorários de intervenção, caso a sessão venha a ser conduzida por agentes externos ao quadro de pessoal deste Tribunal, a Secretaria do Cejusc certificará essa circunstância e procederá aos atos ordinatórios de intimação para o respectivo recolhimento, ressalvada a hipótese de partes beneficiárias da gratuidade da justiça. 3. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, in fine ), para comparecer à audiência designada pelo Cejusc. A citação se dará preferencialmente por meio eletrônico, no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) 1 . Não ocorrendo confirmação da citação eletrônica no prazo de 3 (três) dias úteis, ou se a parte ré não possuir cadastro no DJE , determino a realização do ato por ofício (AR/MP), devendo o réu cadastrado no DJE, na primeira oportunidade em que falar nos autos, apresentar justa causa para a omissão, sob pena de incorrer em multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 246, §§ 1º-B e 1º-C). Em se tratando de ação de estado ou no caso de citando incapaz, pessoa de direito público ou residente em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência, cite-se por Oficial de Justiça (CPC, arts. 246, § 1º-A, inc. II, e 247, I a IV). No mesmo ato, INTIME-SE a parte ré de que poderá, em até 10 (dez) dias antes da audiência, manifestar seu desinteresse na composição consensual (CPC, art. 334, §5°, in fine ). Caso a parte autora expresse, com antecedência mínima de 10 dias, também seu desinteresse na composição consensual, venham imediatamente conclusos para cancelar o ato e, assim, possibilitar a adequada organização da pauta de audiência deste Juízo. Nesse caso, o prazo de 15 dias para a contestação inicia-se da data do protocolo de petição de cancelamento da audiência de conciliação feito pela parte ré (CPC, art. 335, II). Não comparecendo qualquer dos litigantes ou infrutífera a conciliação, a parte ré poderá APRESENTAR CONTESTAÇÃO , no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 335, I), oportunidade em que poderá suscitar questões preliminares (CPC, art. 337) e deverá alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, e especificando as provas que pretende produzir (CPC, art. 336). Alegada a preliminar de ilegitimidade passiva, incumbe à parte ré, se tiver conhecimento, indicar o sujeito passivo da obrigação, sob pena de arcar com as despesas processuais e indenizar o autor nas despesas…
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