Processo 5003517-21.2025.8.21.0056

TJRS • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária

Tribunal
Número CNJ
5003517-21.2025.8.21.0056
Classe
Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Órgão Julgador
Vara Judicial da Comarca de Júlio de Castilhos
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5003517-21.2025.8.21.0056/RS REQUERIDO : BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A) : NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) ADVOGADO(A) : NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB BA041939) ADVOGADO(A) : JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB BA066112) DESPACHO/DECISÃO A parte requerida no  evento 33, PET1  pediu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. A respeito da gratuidade judiciária em favor de pessoas jurídicas, assim dispõe a Súmula n. 481 do STJ: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. Portanto, a concessão do benefício da gratuidade judiciária às pessoas jurídicas dá-se em caráter excepcional, condicionada à demonstração, de forma convincente, da impossibilidade/incapacidade de atenderem as despesas antecipadas do processo, sob pena de se lhes obstaculizar o acesso ao Poder Judiciário. Na espécie, compulsando os autos para decisão, constatei a necessidade de intimação da parte ora recorrente para comprovar a necessidade da gratuidade judiciária pretendida. Ademais, o recorrente não comprovou a liquidação extrajudicial alegada. Ainda que a tivesse comprovado, impõe-se a demonstração da ausência de condições de efrentamento das custas judiciais, nos termos sobreditos, bem como da jurisprudência: APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.  O DECRETO DE LIQUIDAÇÃO  EXTRAJUDICIAL , POR SI SÓ, NÃO COMPROVA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS SE A  PESSOA   JURÍDICA  AUFERE RECEITAS SIGNIFICATIVAS SEM FAZER PROVA DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS,  CONFORME PREVISTO NA SÚMULA 481 DO STJ.  AJG   INDEFERIDA . (...)(Apelação Cível, Nº 50093692420218210005, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Augusto Guimaraes de Souza, Julgado em: 21-06-2024)(Grifei.) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. DENEGADA A SEGURANÇA. I. CASO EM EXAME:1. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA ( AJG ) A PESSOA JURÍDICA, DETERMINANDO O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL SOB PENA DE DESERÇÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1.  A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A IMPETRANTE, UMA COOPERATIVA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, FAZ JUS AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, CONSIDERANDO SUA SITUAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA . III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA PODE SER ESTENDIDO A PESSOAS JURÍDICAS EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DESDE QUE COMPROVADA A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS.2.  A IMPETRANTE APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL EVIDENCIANDO PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO E PREJUÍZOS ACUMULADOS, MAS POSSUI ATIVO CIRCULANTE SIGNIFICATIVO, DEMONSTRANDO CAPACIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS .3. A EXISTÊNCIA DE ATIVO CIRCULANTE NO VALOR DE R$ 20.647.268,64 INDICA QUE A COOPERATIVA POSSUI LIQUIDEZ SUFICIENTE PARA HONRAR COMPROMISSOS DE MENOR VULTO, AFASTANDO A ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.4.  A ANÁLISE DEVE FOCAR NA CAPACIDADE DE FLUXO DE CAIXA E LIQUIDEZ PARA DESPESAS ESPECÍFICAS DO PROCESSO, NÃO APENAS NO BALANÇO PATRIMONIAL GERAL.5. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA DE ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESSO , A…

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