Processo 5003517-81.2024.8.13.0378

TJMG • Monitória

Tribunal
Número CNJ
5003517-81.2024.8.13.0378
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Lambari
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lambari / Vara Única da Comarca de Lambari Praça Duque de Caxias, 0, Centro, Lambari - MG - CEP: 37480-000 PROCESSO Nº: 5003517-81.2024.8.13.0378 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE VARGINHA LTDA SICOOB CREDIVAR CPF: 25.798.596/0001-48 RÉU: GR DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS E MATERIAL ELETRICO LTDA CPF: 36.088.024/0001-91 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação Monitória proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDIVAR LTDA. – SICOOB CREDIVAR em face de GR DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS E MATERIAL ELÉTRICO LTDA. , ambos qualificados nos autos. A Autora narra que firmou com a Ré, em 02/04/2020, o Contrato de Prestação de Serviços de Emissão, Administração e Utilização de Cartão – Pessoa Jurídica (Sicoobcard) , mediante o qual a Ré passou a utilizar cartão de crédito com limite concedido pela Cooperativa. Alega que a Ré realizou diversas compras no cartão, mas deixou de honrar o pagamento das faturas, totalizando à época o valor de R$ 53.523,33. Sustenta que, por força do Termo de Adesão ao Contrato de Coparticipação em Administração de Cartões, após o terceiro corte da fatura sem pagamento, a Autora honrou o aval e quitou o débito junto ao Banco Cooperativo do Brasil S/A (BANCOOB), sub-rogando-se nos direitos creditórios. Apresenta demonstrativo de débito atualizado até 30/11/2024 no valor de R$ 55.476,09. Requer a citação da Ré para pagamento no prazo legal ou oferecimento de embargos, e, ao final, a procedência da demanda com condenação nas custas e honorários advocatícios de 20%. Foi proferido despacho deferindo a expedição de mandado de pagamento, concedendo à Ré o prazo de 15 dias para pagamento, com honorários de 5%, e cientificando-a sobre a possibilidade de oferecer embargos (ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX). O mandado de citação não foi cumprido, porque a ré não foi localizada. A Autora requereu a citação por edital (ID XXX.XXX.XXX-XX), o que foi deferido. Foi nomeado curador especial à Ré, na pessoa da Dra. Milene dos Reis da Cunha, conforme Certidão de Indicação da OAB (IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX), e deferida a gratuidade de justiça (IDs XXX.XXX.XXX-XX). Designada audiência de conciliação para 28/10/2025 (IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX), a Autora, embora intimada, não compareceu. A curadora especial da Ré esteve presente. A conciliação restou prejudicada, e foi deferido prazo para apresentação de defesa (ID XXX.XXX.XXX-XX), conforme despachos de 30/10/2025 (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). A Ré, por meio de curadora especial, apresentou Contestação em 26/11/2025 (ID XXX.XXX.XXX-XX), arguindo: (a) preliminar de ausência de liquidez do débito, por insuficiência dos documentos apresentados; (b) preliminar de inidoneidade da prova escrita, por ausência de contrato detalhado, quadro de taxas, memória discriminada e comprovantes de repasse ao BANCOOB; e, no mérito, (c) inexistência de demonstração do débito, ausência de comprovantes de pagamento e sub-rogação; (d) cobrança de valores unilateralmente produzidos; e (e) abusividade de encargos, por ausência de demonstração de taxas, juros, multa e mora. Requer a extinção do processo sem resolução do mérito ou, subsidiariamente, a improcedência da ação. A Autora ofereceu Impugnação/Manifestação em 01/12/2025 (ID XXX.XXX.XXX-XX), sustentando a regularidade dos documentos, a ausência de apontamento…

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