Processo 5003518-43.2025.8.13.0051
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS TRIBUNAL DE JUSTIÇA — NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 — CÍVEL COMARCA DE BAMBUÍ DECISÃO — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 5003518-43.2025.8.13.0051 Classe: Procedimento Comum Cível Embargante: FATIMA MARIA PAULINA LEMOS GIANNECCHINI BOSCO Embargado: Banco Itaú Unibanco S.A. (CNPJ 60.701.190/0001-04) Valor da causa: R$ 140.401,79 I — RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por FATIMA MARIA PAULINA LEMOS GIANNECCHINI BOSCO (Id XXX.XXX.XXX-XX) contra a sentença prolatada em 04/05/2026 (Id XXX.XXX.XXX-XX), que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, reconheceu a higidez integral das contratações eletrônicas de empréstimo consignado celebradas junto ao réu, rejeitou as pretensões de declaração de inexistência, repetição de indébito e indenização por danos morais, condenou a autora por litigância de má-fé (CPC, arts. 79, 80, II, e 81), impôs-lhe multa de 9% sobre o valor atualizado da causa em favor do réu e fixou honorários de sucumbência em 10% sobre o valor atualizado da causa, com a exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Sustenta a embargante, em apertada síntese, a existência de obscuridade, contradição, omissão e erro material na sentença, em cinco eixos articulados: (i) obscuridade quanto à inexistência dos contratos, na medida em que o réu não teria juntado instrumento contratual idôneo na acepção da Resolução BACEN nº 3.258 e da Instrução Normativa nº 138 do INSS; (ii) contradição e erro material no exame da prova pericial, porquanto a sentença teria se reportado à perícia grafotécnica, ao passo que o requerimento da autora versou sobre perícia em tecnologia da informação; (iii) omissão acerca dos requisitos técnicos da contratação eletrônica, em especial os parâmetros definidos pela Norma Técnica NT/DRN/001/2022 da DATAPREV — hash criptográfico, metadados, IP, geolocalização, biometria com prova de vivacidade nos padrões iBeta nível 2, IEEE Std 2790-2020, ISO/IEC 30.107-3 e ISO/IEC 29.794-5; (iv) contradição quanto à disponibilização dos créditos, que não afastaria a hipótese de fraude por carrossel, roleta ou gira-gira; e (v) obscuridade na aplicação da multa por litigância de má-fé, ao argumento de que inexistente prova robusta e inequívoca de dolo, com transcrição de ementas que reputa pertinentes. Postula a manifestação do juízo sobre os contratos, a explicitação dos fundamentos técnicos da validade da assinatura eletrônica e a especificação dos fatos cuja alteração teria autorizado a sanção pecuniária. Recebidos os embargos, foram intimadas as partes para contraminuta, sobrevindo manifestação do banco embargado em 19/05/2026 (Id XXX.XXX.XXX-XX), pela rejeição integral. Vieram conclusos. Decide-se. II — FUNDAMENTAÇÃO II.1 — Dos contornos cognitivos dos embargos de declaração Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, dotado de função integrativa e aclaratória, cujo cabimento se restringe às hipóteses taxativas do art. 1.022 do Código de Processo Civil: obscuridade, contradição, omissão e erro material. Não comportam, pois, a função de provocar o reexame da matéria decidida, tampouco a rediscussão das premissas fáticas e jurídicas regularmente apreciadas pelo julgador. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona ao consignar que o inconformismo do embargante com as conclusões do decisum, ainda que veementemente exposto, não se confunde com vício declaratório próprio do art. 1.022 e não autoriza…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.