Processo 5003521-08.2023.8.24.0036
TJSC • Apelação Cível
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Apelação Nº 5003521-08.2023.8.24.0036/SC APELANTE : NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049) APELADO : RUY DORVAL LESSMANN (RÉU) ADVOGADO(A) : MÁRCIO ROBERTO CASSIMIRO DE MENDONÇA (OAB SC011625) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível ( evento 161, APELAÇÃO1 ) interposta por Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. contra a sentença ( evento 153, SENT1 ) proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Jaraguá do Sul, nos autos da Ação de Constituição de Servidão Administrativa ajuizada em face de Ruy Dorval Lessmann , que julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a constituição definitiva da servidão administrativa sobre área de 1,10618 ha do imóvel matriculado sob o n. 5.184, fixando a indenização em R$ 66.707,98, com correção monetária pelo IPCA desde a data do laudo (31/10/2024), juros moratórios de 6% ao ano desde o trânsito em julgado. Condenou a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de 2,5% sobre a diferença entre o valor ofertado e o fixado, a teor do art. 27, §1º, do Decreto-Lei n. 3.365/41. Em suas razões recursais, a apelante arguiu, preliminarmente, a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, diante do encerramento da instrução sem resposta aos quesitos de esclarecimento apresentados no Evento 150. No mérito, sustentou, em síntese: (i) a nulidade do laudo pericial e determinação de nova perícia, em razão da utilização exclusiva de amostras de oferta sem transações comprovadas, dessemelhança das amostras, falta de variáveis de classes de solo e ausência de apuração das restrições ambientais; (ii) a redução do valor indenizatório ao montante da oferta inicial (R$ 10.930,41); (iii) o desconto de 10% pelo pagamento à vista e extirpação de 10% a título de taxa de corretagem; e (iv) a redução do coeficiente de servidão de 43% para no máximo 37%. Com as contrarrazões ( evento 168, CONTRAZAP1 ), os autos ascenderam ao Tribunal de Justiça. Este é o relatório. O recurso preenche os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, razão pela qual merece ser conhecido. Antes de adentrar ao exame do mérito recursal, convém rememorar, em breve síntese, os contornos fáticos e processuais que delimitam a controvérsia posta em julgamento. Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. propôs Ação de Constituição de Servidão Administrativa em desfavor de Ruy Dorval Lessmann , com fundamento na Resolução Autorizativa ANEEL n. 8.085/2019, que declarou de utilidade pública, para fins de implantação da Linha de Transmissão Blumenau–Joinville, na Subestação Jaraguá do Sul, a área de 1,10618 ha do imóvel rural matriculado sob o n. 5.184 no Ofício de Registro de Imóveis de Jaraguá do Sul, localizado na Estrada Itapocuzinho, perímetro rural do Município de Jaraguá do Sul. A expropriante ofertou o valor de R$ 10.930,41, com base em laudo unilateral. O pedido liminar de imissão provisória na posse foi deferido no Evento 17, com depósito do montante ofertado. Ao longo da instrução foram produzidos três laudos pelo Engenheiro Agrônomo Alexandre Santangelo, CREA/SC 58.691-7: o laudo principal (novembro de 2024, Evento 115), e dois complementos (março de 2025, Evento 132, e setembro de 2025, Evento 143). No laudo principal, o perito apurou VTN de R$ 14,28/m², aplicou coeficiente de servidão de 43% sobre a área de 11.062,00 m², chegando ao…
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