Processo 5003524-68.2026.8.08.0014

TJES • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
5003524-68.2026.8.08.0014
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Pancas - Vara Única
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 5003524-68.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: DOUGLAS PERONNI COSTA Advogado do(a) REU: GUSTAVO DAL COL NEVES - ES 41.944 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de DOUGLAS PERONNI COSTA, já qualificado nos autos, pela suposta prática dos crimes dispostos nos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/06, e 12 da Lei nº 10.826/03, na forma do artigo 69 do Código Penal (ID 95144144). O denunciado constituiu Defesa (ID 94153103) (ID 88770683) e, por meio do Advogado particular, apresentou defesa prévia com pedido de revogação da prisão preventiva (ID 96359101). Instado se manifestar, o Ministério Público rebateu as teses defensivas e pugnou pela manutenção da prisão preventiva de DOUGLAS (ID 97279435). É o breve relatório. Decido. 1. Do recebimento da denúncia A denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo descreve, de forma clara, precisa e individualizada, as condutas atribuídas ao denunciado, atendendo integralmente aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. A peça acusatória delimita as circunstâncias de tempo, modo e local dos fatos, indicando os elementos probatórios que lhe servem de base: Autoria e materialidade demonstradas pelo Auto de Apreensão (pág. 19/20), Auto de Eficiência de Arma de Fogo (págs. 21/22), Auto de Constatação Provisório de Natureza Entorpecente (pág. 23), Boletim Unificado nº 60926115 (págs. 32/38), bem como pelas declarações colhidas na esfera policial (págs. 9/12) - todos do ID 94129796 -. Observa-se, portanto, que a narrativa acusatória viabiliza plenamente o exercício do contraditório e da ampla defesa. Em sede de Defesa Prévia, o D. Advogado arguiu a inépcia parcial da denúncia sob o argumento de que a peça acusatória carece de descrição analítica sobre atos concretos de comércio ou mercância de entorpecentes. Contudo, estou a rejeitar a arguição, tendo em vista que a inicial acusatória atende de forma irretocável aos requisitos esculpidos no art. 41 do Código de Processo Penal, porquanto expôs o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, qualificou o acusado e classificou os delitos. Como se sabe, o crime de tráfico de drogas é de ação múltipla ou conteúdo variado (tipo misto alternativo), consumando-se com a prática de qualquer um dos dezoito verbos nucleares descritos no preceito primário. No caso dos autos, o Ministério Público atribuiu ao denunciado a conduta dolosa de "ter em depósito" substância entorpecente destinada ao comércio ilícito. A demonstração de atos explícitos de oferta, venda ou entrega a terceiros é prescindível para a perfeita tipificação do crime, bastando que o contexto fático evidencie a destinação comercial do material guardado. No caso em tela, a materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria vêm consubstanciados pelo Auto de Apreensão (ID 94129796 – pág. 19/20) e pelo Laudo Pericial Definitivo de Química Forense nº 4408/2026 (ID 96248062), que atestou a natureza e a expressiva quantidade de 508,7 gramas de maconha em poder do denunciado, quantidade manifestamente superior ao do pequeno usuário, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 635659. As demais teses defensivas confundem-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados