Processo 5003524-79.2024.4.03.6103

TRF3 • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5003524-79.2024.4.03.6103
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de São José dos Campos
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5003524-79.2024.4.03.6103 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: RODINEY TAKARA ADVOGADO do(a) REU: TATIANA FERREIRA MUZILLI - SP212355 ADVOGADO do(a) REU: CLARISSA MAGALHAES SANTOS - SP204495 DESPACHO Trata-se de ação penal pública na qual se imputa a prática dos delitos previstos nos artigos 241-A e 241-B, ambos da Lei n.º 8.069/90, em concurso material (ID 337218973, p. 29/32). De acordo com a denúncia, o réu, em data incerta anterior ao dia 06 de dezembro de 2022, na Rua José Cobra, 321, bloco A, apartamento 134, Palmeiras de São José, nesta cidade, teria trocado, disponibilizado e transmitido, por meio de sistema de informática ou telemático, fotografias e vídeos contendo cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo criança ou adolescente. Narra também a inicial acusatória que o acusado, no dia 06 de dezembro de 2022, na Rua José Cobra, 321, bloco A, apartamento 134, Palmeiras de São José, nesta cidade, possuiria e armazenaria, por meio digital, fotografias e vídeos contendo cenas de sexo explícito e pornográficas envolvendo criança ou adolescente. Para apuração dos fatos, foi instaurado o inquérito policial n.º 2146893-48.2023.130314 - DDM São José dos Campos, distribuído à Justiça Estadual sob n.º 1505489-56.2023.8.26.0577 (ID 337217437, p. 01/02). Auto de exibição e apreensão (ID 337217437, p. 11/12), referente aos eletrônicos apreendidos durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido nos autos n.º 1539515-46.2022.8.26.0050 (ID 337217437, p. 13/14). Laudos periciais n.º 396.345/2022, 388.578/2022, 388.623/2022, 159.411/2024, 159.419/2024, 159.437/2024, 221/743/2024, 221.745/2024, 221.746/2024, 221.750/2024, 221.755/2024, 221.757/2024, 221.758/2024, 221.760/2024, 221.763/2024, 221.765/2024, 221.767/2024, 221.766/2024, 221.768/2024 (IDs 337217437, p. 20/31, 32/52, 115/259, 260/274, 275/287, 288/299, 300/308, 309/317, 318/329, 330/361, 362/370 e 371/387; 337218971, p. 01, 02/13, 14/22, 23/37, 38/46 47/61, 69/82 e 83/199; 337218973, p. 01/23). O Ministério Público do Estado de São Paulo deixou de propor acordo de não persecução penal, pois a soma das penas mínimas dos delitos imputados resulta em 04 anos, bem como em razão da gravidade da conduta (ID 337218973, p. 28) Após o oferecimento da denúncia, o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de São José dos Campos proferiu decisão declinatória de competência para a Justiça Federal (ID 337218973, p. 29/32 e 33/34). Pesquisa de prevenção negativa, após a redistribuição a este Juízo (ID 337223473). Intimado por ato ordinatório, o Ministério Público Federal ratificou a denúncia e as razões para não oferecimento da proposta de acordo de não-persecução penal (IDs 337254724 e 337591665). Determinou-se a solicitação das mídias, do pedido de busca e apreensão, bem como de informações acerca da atual localização dos bens apreendidos (ID 341783226). O Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de São José dos Campos informou que não possui bens apreendidos nem mídias armazenadas em Juízo, os quais permanecem custodiados junto ao distrito policial responsável pelo respectivo inquérito. Autorizou o compartilhamento das provas e acesso ao processo de busca e apreensão n.º 1539515-46.2022.8.26.0050, por meio de senha (ID…

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