Processo 5003531-55.2024.8.08.0006

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003531-55.2024.8.08.0006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Aracruz e Ibiraçu - 3ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Em Segredo de JustiçaAutor

Polo Passivo

Em Segredo de JustiçaRéu

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 3ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5003531-55.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: U. D. J. A., EDNA ADAO DE JESUS ARRUDA, ERNI SOARES DE ARRUDA FILHO REQUERIDO: ARCA-ASSOCIACAO RECREATIVA E CULTURAL DE ARACRUZ, MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS FERNANDES DE SOUZA - ES17500 Advogados do(a) REQUERIDO: PAULO VITOR DUARTE BROETTO - ES34688, VITOR REBUZZI DOS SANTOS - ES23883 S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS, CUMULADA COM PEDIDO DE PENSÃO VITALÍCIA, ajuizada por U. D. J. A. (adolescente representado por seus genitores), EDNA ADÃO DE JESUS ARRUDA e ERNI SOARES DE ARRUDA FILHO, em face do MUNICÍPIO DE ARACRUZ e da ARCA – ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DE ARACRUZ. Narra a PETIÇÃO INICIAL (ID: 44266878) que o adolescente Uziel participava de um passeio escolar promovido pelo ente municipal nas dependências da associação recreativa requerida. Relata que, durante as atividades de lazer, o menor mergulhou na piscina do clube, chocando violentamente a cabeça contra o fundo, o que resultou em grave trauma raquimedular. Alegam os autores que, em decorrência do infortúnio, o adolescente foi diagnosticado com tetraplegia definitiva, demandando cuidados médicos ininterruptos e adaptações drásticas em sua rotina e na de sua família. Os autores fundamentam a responsabilidade do Município na falha do dever de vigilância dos professores que acompanhavam a turma, bem como a responsabilidade da associação na ausência de salva-vidas e de sinalização adequada de profundidade no local. Requerem, assim, a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais, danos morais, danos estéticos e pensionamento mensal vitalício. A gratuidade de justiça foi deferida aos autores (ID: 45910948). O Município de Aracruz apresentou CONTESTAÇÃO (ID: 47810881), sustentando a ausência de responsabilidade civil do ente público, ao argumento de inexistência de nexo causal entre a conduta administrativa e o evento danoso. Defendeu, ainda, a ocorrência de culpa exclusiva da vítima, aduzindo que o acidente decorreu da conduta do próprio adolescente, que teria desobedecido às orientações previamente repassadas pelos professores e realizado mergulho imprudente. RÉPLICA (ID: 49564995). A requerida ARCA-ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DE ARACRUZ também apresentou CONTESTAÇÃO (ID: 49801955), defendendo a ausência de responsabilidade civil de sua parte, afirmando, em síntese, a culpa exclusiva da vítima e de terceiro. Argumentou que o adolescente teria agido de inopino e que o dever de vigilância dos alunos incumbia exclusivamente aos prepostos do Município que utilizaram o espaço. Instado a se manifestar, dada a presença de interesse de pessoa menor e incapaz, o Ministério Público Estadual pugnou pela rejeição das liminares sustentadas em ambas contestações (ID: 52020551), o que se concretizou na DECISÃO SANEADORA (ID: 61469933). Durante a instrução processual, foi realizada audiência de instrução e julgamento, com a colheita de depoimentos testemunhais, cujos registros constam no TERMO DE AUDIÊNCIA de ID: 84125307 e arquivos audiovisuais vinculados. Na oportunidade, as partes declararam não…

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