Processo 5003538-63.2026.4.04.7009
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003538-63.2026.4.04.7009/PR AUTOR : VALENTINA APARECIDA MORAIS ADVOGADO(A) : CARLOS ROGERIO DO PRADO MARA (OAB PR127186) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta por VALENTINA APARECIDA MORAIS , representada por sua genitora Edemilde Aparecida Morais Machado, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que pretende a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (NB 727.507.179-8, com DER em 05/01/2026). A parte autora alega ser portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA), com deficiência intelectual e linguagem funcional prejudicada (CID 10 F84.0) e (CID 11 6A02.3) , afirmando que tal condição lhe gera impedimento de longo prazo. Atribuiu à causa o valor de R$ 24.145,43 (vinte e quatro mil, cento e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos) e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Decido. 2. Da Gratuidade da Justiça Diante da declaração de hipossuficiência ( evento 1, DECLPOBRE6 ) e da presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC, defiro a gratuidade da justiça à parte autora . Anote-se . 3 . Dos poderes da procuração O Eproc possui ferramenta que permite ao(s) advogado(s), ao distribuir uma demanda, informar quais os poderes que lhe(s) foram conferidos. Verifica-se que não foram assinalados os poderes recebidos pelo procurador, no campo específico no Eproc. Assim, a procuração deve ser novamente juntada a fim de que o sistema permita a indicação de poderes que se tornarão metadados dentro do sistema. A procuração deve ser anexada indicando o tipo "procuração" , ocasião em que o Eproc disponibilizará campo para que sejam assinalados os poderes outorgados pela parte autora, que devem corresponder exatamente àqueles que constam no instrumento : Assinalados os poderes, basta clicar em "Peticionar". Trata-se de determinação amparada nos princípios processuais, em especial o da colaboração das partes e da razoável duração do processo , visando garantir a celeridade no processamento do feito. A adequada indicação de poderes concedidos por meio da procuração anexada ao processo destina-se a automatizar a expedição de Certidão de Validação de Poderes, funcionalidade que já está disponível para utilização no Eproc: A parte autora deve ficar ciente de que, se os poderes não forem corretamente indicados no sistema processual, a procuração não será validada , circunstância que impedirá a expedição de Certidão de Validação de Poderes . Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias , promover a indicação de poderes no sistema processual conforme aqueles que constam na procuração juntada ao processo. 4. É indispensável a retificação da autuação , eis que o polo ativo da ação foi equivocadamente cadastrado pelo procurador judicial ao distribuir o processo. Trata-se de providência indispensável pois, além de configurar erro na autuação processual, afeta, dentre outros, a verificação de prevenção e litispendência pelo sistema de processo eletrônico . VALENTINA APARECIDA MORAIS figurará no polo ativo como parte autora, representada por Edemilde Aparecida Morais Machado, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, que deverá figurar como sua representante na qualidade de genitora. Ressalte-se que o(a,s) advogado(a,s) constituído(a,s) deve(m) estar vinculado(a,s), somente, à parte autora . Aos representantes, que não sejam também partes, não deve ser associado procurador. À Secretaria para que providencie a retificação da…
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