Processo 5003540-31.2026.4.02.5120

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003540-31.2026.4.02.5120
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Federal de Nova Iguaçu
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003540-31.2026.4.02.5120/RJ AUTOR : JOAO MIGUEL OLIVEIRA LISBOA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : LURIA DA SILVA FERREIRA (OAB RJ226308) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por JOAO MIGUEL OLIVEIRA LISBOA , representado por CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA LISBOA , em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência (NB: 723.875.630-8), desde o requerimento administrativo em 11/08/2025. DEFIRO a gratuidade de justiça requerida. O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações. Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, INDEFIRO , por ora, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INTIME-SE o(a) autor(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar número de telefone celular atualizado, a fim de viabilizar eventual contato do(a) assistente social responsável pelo agendamento da avaliação socioeconômica. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção: 1)  Apresentar certidão de casamento com averbação de divórcio da representante legal, declaração de separação de fato ou outro documento idôneo apto a comprovar o término da convivência conjugal, caso tenha havido a dissolução do vínculo conjugal ( Evento 10, OUT1 ); 2) Juntar instrumento de procuração, declaração de hipossuficiência, sob pena de revogação da gratuidade de justiça e ter que arcar com os honorários perícia, arbitrados oportunamente, assim como termo de renúncia ao valor excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais, todos com data de emissão não superior a 6 (seis) meses.  Ressalte-se que os referidos documentos deverão conter a correta identificação e qualificação civil do autor e de sua representante legal; 3)   Comprovar o cadastramento do seu grupo familiar (Folha de Resumo do Cadastro Único - CRAS -  Contendo o grupo familiar e Requerente ), na data que requereu a concessão/restabelecimento do benefício junto ao INSS, e um comprovante atualizado. Cabe frisar que as informações constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) devem ser obrigatoriamente atualizadas no prazo máximo de dois anos, contados da data da inclusão, da última atualização ou revalidação, ou, ainda, sempre que ocorrer qualquer alteração nos dados da família, conforme dispõe o art. 12, § 2º, do Decreto nº 6.214 de 26 de setembro de 2007. Cientifique-se, ainda, a parte autora de apresentar o documento de identificação civil e Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os integrantes do grupo familiar; e 4)  Acostar Plano Educacional Individualizado (PEI) e relatório pedagógico comportamental atualizados, sendo este último emitido por profissional de ensino da instituição em que o(a) autor(a) se encontra matriculado(a), contendo, obrigatoriamente, informações sobre:  i)  a identificação do aluno (nome, idade, turma, período);  ii)  aspectos pedagógicos (desempenho acadêmico, habilidades cognitivas, autonomia);  iii)  aspectos comportamentais (socialização, postura, emoções, atitudes);  iv)  evolução observada (progressos e desafios);  v)  intervenções realizadas (estratégias pedagógicas, apoio recebido);  vi)  conclusão (síntese). Deverá o documento, ainda, consignar a identificação completa da instituição de ensino, o ano escolar cursado, bem como o nome…

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