Processo 5003540-74.2025.8.08.0008

TJES • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
5003540-74.2025.8.08.0008
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Em Segredo de JustiçaAutor

Polo Passivo

Em Segredo de JustiçaRéu

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003540-74.2025.8.08.0008 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: D. F. M. S. M. REQUERIDO: ROBERTO AILTON SOUSA MAMEDE Advogados do(a) REQUERENTE: LIGIA QUELI SOARES DE OLIVEIRA ANACLETO - ES28534, PAULA SHARON LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA - ES38565, VITORIA MILENA SILVA DE ANDRADE - ES42216 Advogado do(a) REQUERIDO: GRAZIELLE JEREMIAS - ES27305 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Diante do pedido do id n. 87162724 e considerando que a parte requerente é beneficiária da gratuidade da justiça, DEFERE-SE a realização de constrição patrimonial através do sistema SISBAJUD, com reiteração da ordem pelo período de 60 (sessenta) dias, utilizando-se a ferramenta “teimosinha”, com registro de que o sistema não admite reiteração por período superior. Segue protocolo da ordem judicial de penhora eletrônica, com determinação de repetição até 25/05/2026, cujo resultado será obtido em 26/05/2026, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria até o término das repetições. Intime-se a parte Exequente e, após o encerramento das repetições em 25/05/2026, conclusos para obtenção do resultado da pesquisa e impulso oficial. Em caso de eventual manifestação do Executado, na forma do §3º do art. 854 do CPC, intime-se a parte Exequente para se manifestar, em até 03 dias e após, conclusos para decisão. Intime-se a parte Exequente e aguarde-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO, 26 de março de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO E INTIMADO para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES de todos os termos do Despacho/Decisão supra proferida, disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: a) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. b) Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e, sendo deferido, será agendado dia e hora. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25101713580906000000076798468 Certidão de nascimento Daniel Documento de comprovação 25101713580929100000076798476 Documento Suelena Documento de Identificação…

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