Processo 5003545-89.2024.8.21.0034

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5003545-89.2024.8.21.0034
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Relatoria do 2º Núcleo Especial de Julgamento Cível
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5003545-89.2024.8.21.0034/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador ALTAIR DE LEMOS JÚNIOR APELANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) APELANTE : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A) EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. AFASTAMENTO DA MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas por duas instituições financeiras contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de revisão contratual, limitando os juros remuneratórios de dois contratos à taxa média de mercado, descaracterizando a mora e condenando as apelantes à restituição em dobro dos valores pagos a maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. No recurso da primeira apelante, há quatro questões em discussão: (i) preliminar de cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas; (ii) legalidade dos juros remuneratórios pactuados; (iii) parâmetro de revisão aplicável ao contrato de refinanciamento; (iv) afastamento da multa por embargos de declaração protelatórios. 2. No recurso da segunda apelante, há três questões em discussão: (i) preliminares de ausência de interesse de agir e inépcia da inicial; (ii) legalidade dos juros remuneratórios pactuados e parâmetro de revisão aplicável; (iii) forma de restituição dos valores pagos a maior. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de cerceamento de defesa é rejeitada, pois o juízo indeferiu a produção de provas por entender suficientes os elementos dos autos, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, sem prejuízo ao direito de defesa. As preliminares de ausência de interesse de agir e inépcia da inicial também são rejeitadas: a ação revisional de contrato bancário não exige esgotamento da via administrativa, e a comparação com a taxa média do BACEN é parâmetro suficiente para demonstrar a abusividade. 2. Os juros remuneratórios são abusivos em ambos os contratos, pois as taxas pactuadas superam expressivamente a taxa média de mercado para crédito pessoal não consignado, sem que as instituições financeiras tenham apresentado justificativa concreta para os encargos elevados, configurando desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC. 3. O parâmetro de revisão do contrato de refinanciamento deve ser a taxa média para "Crédito Pessoal Não Consignado" (Séries 20742 e 25464 do BACEN), e não a série vinculada à composição de dívidas, pois o contrato envolve refinanciamento de um único empréstimo anterior, sem liquidação de dívidas de modalidades distintas. O mesmo parâmetro se aplica ao segundo contrato, cuja modalidade é débito em conta, afastando o teto previsto para empréstimos consignados. 4. A restituição dos valores pagos a maior deve ocorrer na forma simples, pois a revisão de pactuação abusiva, sem prova inequívoca de má-fé da instituição financeira, não autoriza a aplicação da penalidade do art. 42, p.u., do CDC. 5. A multa por embargos de declaração protelatórios é afastada, pois os argumentos apresentados buscavam esclarecer pontos considerados omissos, inserindo-se no exercício do direito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados