Processo 5003547-16.2026.8.24.0031
TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003547-16.2026.8.24.0031/SC AUTOR : ZFM ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : CINARA SCHVAMBACH (OAB SC022017) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de reparação de danos causada em acidente de trânsito ajuizada por ZFM INCORPORADORA LTDA contra HENRIQUE SCHMITZ , sustentando, em síntese, que em 07/05/2026 o veículo Toyota RAV4 Hybrid de propriedade da autora, ao trafegar regularmente pela via, foi atingido lateralmente por caminhão Mercedes-Benz 915C pertencente ao réu, o qual teria invadido a faixa de circulação, conforme registrado em boletim de ocorrência, evadindo-se do local sem prestar assistência. Alega que o acidente decorreu de imprudência exclusiva do requerido, inexistindo culpa do condutor da autora, havendo comprovação por imagens e documentos. Em razão dos danos, a autora acionou seu seguro, sendo apurado prejuízo de R$ 36.406,54, mas arcou com franquia de R$ 10.085,00, cujo ressarcimento pleiteia. Requer a concessão de tutela de urgência para restrição de transferência do veículo do réu via RENAJUD. Decido. I. Recebo a inicial. II. Registra-se que eventual pedido de gratuidade da justiça, tanto pela parte autora quanto pela parte ré, deverá ser requerido em sede de recurso, uma vez que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei n. 9.099/95). III. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo . No caso dos autos, a parte autora requer, em sede de tutela de urgência, a inclusão de restrição de transferência do veículo de propriedade do requerido (RENAJUD) e, sucessivamente, a expedição de certidão para averbação premonitória, ao argumento de que o requerido, após causar o acidente de trânsito narrado na inicial, evadiu-se do local sem prestar assistência nem fornecer seus dados, havendo fundado receio de que promova a alienação ou a transferência do bem envolvido no sinistro. Com efeito, embora a parte autora sustente que o requerido se evadiu do local do sinistro sem prestar assistência ou fornecer seus dados, tal conduta, embora reprovável, não constitui elemento suficiente, por si só, para justificar a adoção de medida constritiva antes da formação do contraditório. Isso porque tais medidas possuem caráter excepcional e exigem demonstração concreta da prática de atos voltados à dilapidação patrimonial, circunstância que não se verifica nos autos. Nesse cenário, não se vislumbra o perigo de dano no presente caso, de modo que a liminar não comporta deferimento neste momento, uma vez que os requisitos do art. 300 do CPC são cumulativos. Portanto, INDEFIRO a tutela de urgência requerida. II. Da audiência de conciliação. Por se tratar de procedimento sujeito ao rito da Lei n. 9.099/95, de início, após eventuais diligências relacionadas ao cumprimento de tutela provisória, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para que seja designada a audiência de conciliação. A audiência será realizada de forma virtual, isto é, sem necessidade de deslocamento de qualquer parte ao foro, nos termos da Orientação CGJ n. 12 de 2020, de acordo com as instruções que constarão no ato ordinatório. Compete ao advogado da parte, se houver, informar/intimar a parte que representa do dia e hora da audiência designada, assim como fornecer-lhe o link geral de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.