Processo 5003549-49.2021.4.03.6119

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5003549-49.2021.4.03.6119
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Vice Presidência
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003549-49.2021.4.03.6119 RELATOR: ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW APELANTE: AMBEV S.A. ADVOGADO do(a) APELANTE: ANA CLAUDIA LORENZETTI LEME DE SOUZA COELHO - SP182364-A ADVOGADO do(a) APELANTE: HUGO FUNARO - SP169029-A ADVOGADO do(a) APELANTE: FABRICIO JOSE POLLI GRIEBELER - SP356921-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Trata-se de recurso especial contra acórdão sob a seguinte ementa: TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO APONTADO COMO COATOR. DECISÃO PROFERIDA PELA CSRF. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL. 1. A autoridade coatora, para fins de mandado de segurança, é aquela que tem poder de decisão, podendo, por conseguinte, desfazer o ato impugnado. 2. O mandado de segurança foi impetrado por AMBEV S/A em face do DELEGADO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS, objetivando a anulação do Auto de Infração objeto do PA nº 16095.000256/2010-25. 3. A decisão administrativa, alvo da insurgência da impetrante neste Mandado de Segurança, foi prolatada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF). 4. Não há como imputar ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Guarulhos a prática de ato impugnável por mandado de segurança, já que o ato apontado como coator pela impetrante foi praticado pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF). 5. O Delegado da Receita Federal não detém poder hierárquico sobre as autoridades do CSRF, de modo que, em eventual concessão da segurança (que viesse a cassar a decisão impugnada), não poderia o Delegado da Receita impor que o CRSF proferisse nova decisão. 6. Em caso similar ao presente, esta Corte manifestou-se pela ilegitimidade passiva do Delegado da DERAT/SP, em processo no qual se almejava a anulação de ato decisório do CARF, tendo em vista que aquele não possui competência sequer para a prática do ato e tampouco para a sua revogação. Precedente. 7. Foi oportunizada à parte impetrante a possibilidade de manifestação a respeito da preliminar de ilegitimidade passiva e indicação da correta autoridade coatora, a fim de preservar a proteção do direito líquido e certo, conforme o disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil. Contudo, a parte impetrante insistiu na manutenção do Delegado da Receita Federal em Guarulhos como autoridade coatora no presente mandamus. 8. Apelação desprovida. Os embargos declaratórios foram parcialmente acolhidos: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR ATRIBUÍDO A AUTORIDADE INCOMPETENTE. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. EFEITO SUSPENSIVO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por AMBEV S/A contra acórdão da Terceira Turma que negou provimento à apelação interposta pela impetrante, mantendo sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva do Delegado da Receita Federal do Brasil em Guarulhos no mandado de segurança. 2. A ação originária objetivava a anulação de Auto de Infração constante do Processo Administrativo nº 16095.000256/2010-25, sendo atribuído o ato impugnado ao Delegado da Receita Federal. O acórdão entendeu que a decisão impugnada foi proferida pela Câmara Superior…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados